VATICANO — A Secretaria-Geral do Sínodo publicou o relatório final da Comissão Canônica, que apoia mudanças no Código de Direito Canônico para ampliar a participação de leigos e leigas em funções, ministérios e instâncias de governo da Igreja. O documento não é vinculante e será examinado pelo Papa Leão XIV.
A comissão afirma que não é necessária uma reforma profunda do sistema jurídico canônico para aplicar as propostas surgidas no processo sinodal. O relatório avalia que as regras atuais já permitem atribuir funções de corresponsabilidade a leigos, mas reconhece que essas possibilidades são frequentemente negligenciadas e podem precisar de normas mais claras.
O grupo foi criado em 2024 pelo Papa Francisco, como parte do Sínodo sobre a Sinodalidade, e coordenado pelo Arcebispo Filippo Iannone. Entre os integrantes estavam o Cardeal Gianfranco Ghirlanda, Myriam Wijlens, Matteo Visioli, Giacomo Incitti, Péter Szabó, Alphonse Borras, José San José Prisco, Benedict Ndubueze Ejeh e Gianluca Merlini.
Mudanças propostas
As sugestões abrangem regras sobre a participação de leigos em ofícios e ministérios eclesiásticos, tribunais, conselhos, sínodos diocesanos e funções de administração nas dioceses. Também incluem dispositivos relacionados à colaboração entre clero e leigos e à possibilidade de leigos assistirem à celebração de matrimônios em circunstâncias previstas pela legislação.
Uma das principais propostas altera o Cânon 443 para permitir a participação de todos os membros do Povo de Deus, em proporção igual à dos integrantes por função, nos conselhos particulares. O relatório também recomenda retirar a palavra latina “tantum”, que limita a participação em vários órgãos ao voto consultivo.
A mudança alcançaria conselhos particulares, sínodos diocesanos, conselhos presbiterais e conselhos pastorais diocesanos e paroquiais. Se aprovadas, as alterações dariam a esses órgãos um papel mais forte nos processos de decisão, além da função exclusivamente consultiva.
A comissão propõe ainda estabelecer uma frequência decenal para os conselhos particulares, fortalecer o papel das conferências episcopais e eliminar a necessidade de intervenção da Santa Sé quando uma conferência autorizar leigos a assistir matrimônios nas situações previstas em lei. Também sugere definir com mais clareza as atribuições dos bispos auxiliares e permitir que bispos aposentados participem de comissões das conferências episcopais.
Autoridade e prestação de contas
O relatório afirma que o processo sinodal não reduz a autoridade decisória do bispo, do colégio de bispos ou do papa. A proposta é incorporar a contribuição dos fiéis ao governo da Igreja por meio de instituições participativas, levando em conta a condição canônica, os carismas, os ministérios e as competências de cada pessoa.
Outro ponto prevê acrescentar ao Cânon 391 os princípios de prestação de contas e avaliação no exercício do governo episcopal. A medida reforçaria a obrigação de explicar e justificar decisões pastorais e administrativas dentro dos processos de governo das dioceses.
A comissão também examinou o Cânon 749, que trata do magistério infalível da Igreja Católica. Em junho de 2024, um estudo do Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos, intitulado “O Bispo de Roma”, havia reunido sugestões sobre o exercício do primado petrino a partir de décadas de diálogo ecumênico.








