SÃO PAULO — A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime.
A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol, contra o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.
Os parlamentares questionaram a ausência do número de vagas no edital e da distribuição da demanda por região ou disciplina. Também afirmaram que a contratação não estaria justificada diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente e ainda sem nomeação. A ação aponta afronta ao artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Decisão do tribunal
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição. Segundo ela, o mecanismo só pode ser usado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para a magistrada, a realização formal de um processo seletivo não basta para demonstrar essa necessidade. A situação deve ser transitória e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso público.
“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, escreveu Cynthia Thomé.
O pedido de urgência havia sido negado pela Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas. Na avaliação inicial, não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo.
Ao recorrer, os autores alegaram que o andamento do certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações temporárias, com efeitos de difícil reversão.
A relatora também considerou uma ação do Ministério Público de São Paulo sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.
O colegiado proibiu a assinatura dos contratos, mas manteve os atos preparatórios já realizados. Para os desembargadores, suspender todo o processo seria excessivo neste momento e poderia antecipar uma conclusão que ainda depende de produção de provas.
O juízo de origem deverá reavaliar a tutela de urgência depois da manifestação dos réus e da análise dos elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.








