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Brasil

Pastor ligado a Flávio Bolsonaro questiona título de Nossa Senhora Aparecida

J. B. Carvalho afirma que a escolha da padroeira e o feriado de 12 de outubro não têm validade jurídica.

Pastor de Flávio Bolsonaro defende “destronar” Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil

O pastor J. B. Carvalho, líder da Comunidade das Nações e ligado ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende o fim do reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Ele também sustenta que o feriado nacional de 12 de outubro é ilegal.

As posições aparecem no livro “A Bomba”, publicado em 2001. Na obra, Carvalho questiona a presença de símbolos católicos na vida pública e afirma que “a lei que estabelece Aparecida como padroeira no Brasil é ilegal”. O pastor argumenta que não existe base constitucional para impor uma padroeira a toda a população e associa a tese à separação entre Estado e religião.

Críticas religiosas

Carvalho também convoca os fiéis a substituir a devoção a Nossa Senhora Aparecida pela centralidade de Jesus Cristo. “Já que o Brasil por lei não é mais um país católico, está na hora de destronarmos a Rainha em nossa nação e servir ao Deus verdadeiro”, escreveu.

O livro critica práticas católicas relacionadas à veneração de Maria e compara o marianismo a tradições religiosas antigas. O autor também usa a frequência das orações do terço para argumentar que Maria teria mais destaque do que Jesus nesse ritual.

A relação entre Carvalho e a família Bolsonaro inclui a conversão de Flávio à denominação em 2022 e seu primeiro batismo na igreja em 2024, ao lado da esposa, Fernanda. Em novembro de 2025, Flávio presenteou Jair Bolsonaro com um livro de autoria do pastor, publicado pela Editora Chara em 2018.

Feriado nacional

A legislação federal em vigor estabelece 12 de outubro como feriado nacional dedicado a Nossa Senhora Aparecida. A regra foi criada pela Lei nº 6.802, sancionada em 30 de junho de 1980 pelo então presidente João Figueiredo.

A norma teve origem no Projeto de Lei nº 220/1979, apresentado pelo deputado Jorge Arbage, e continua em vigor sem revogação na Câmara dos Deputados. Carvalho cita as Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988 para fundamentar sua interpretação sobre a separação entre Igreja e Estado.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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