RIO DE JANEIRO — A SAF Botafogo já fechou acordos preliminares com credores que representam quase 50% dos envolvidos no plano de recuperação judicial. Entre eles estão a Major League Soccer (MLS) e o Ludogorets, da Bulgária. A proposta ainda será submetida à Assembleia Geral dos Credores e precisará de 51% dos votos para ser aprovada.
A MLS aparece como a maior credora da SAF, com uma dívida de 38,5 milhões de dólares, pouco mais de R$ 191,9 milhões. O valor inclui os débitos com o Atlanta United pela contratação de Thiago Almada e com o New York City por Santi Rodríguez.
A negociação envolvendo Santi foi viabilizada neste mês de setembro, quando o jogador foi vendido ao Columbus Crew por 6,8 milhões de dólares. O montante será descontado da dívida. Ainda faltam detalhes para concluir o acordo referente ao débito com o Atlanta United.
Débito com o Ludogorets
O clube búlgaro é o nono maior credor da SAF Botafogo. A recuperação judicial lista uma dívida de 6,3 milhões de euros, cerca de R$ 36,9 milhões, pela contratação do atacante Rwan Cruz, que chegou ao Botafogo em 2025, durante a gestão de John Textor. O Ludogorets sinalizou positivamente para o acordo.
As conversas são conduzidas diretamente por Eduardo Iglesias, diretor-geral da SAF. Integrantes da diretoria viajaram para negociar presencialmente com os clubes credores. A direção considera que o plano busca preservar as relações institucionais e recuperar a credibilidade do Botafogo no mercado.
O processo tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. O juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima definiu 21/04/2026 como marco inicial da recuperação judicial. A SAF afirma que o passivo supera R$ 2,5 bilhões, dos quais cerca de R$ 400 milhões correspondem a dívidas tributárias.
A primeira minuta do plano foi apresentada no dia 10 de julho, com previsão para reorganizar o pagamento de uma dívida de R$ 1,2 bilhão. A segunda versão foi protocolada no dia 15 de agosto. O plano ainda depende de aprovação dos credores e de homologação pela Justiça. Parte dos credores poderá receber integralmente em curto prazo; outros podem ter deságio de até 95%, com carência e pagamentos que podem chegar a 20 anos.








