Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a pasta, o ex-deputado federal faltou ao trabalho sem justificativa por período superior a trinta dias consecutivos. A demissão teve como base a Lei nº 15.047 de 2024, que classifica o abandono de cargo como infração disciplinar.
As faltas começaram em 19 de dezembro de 2025, segundo as informações apresentadas no processo. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e deveria ter retornado ao exercício da função no Rio de Janeiro após perder o mandato de deputado federal.
Processo disciplinar
Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo ao cargo. A corporação informou na ocasião que a ausência sem justificativa poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento do servidor.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu processo administrativo para verificar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
A decisão de demissão cita Eduardo Nantes Bolsonaro, escrivão do quadro de pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 18.307. O ato também menciona o artigo 15, caput, e o artigo 15, inciso IX, da Lei nº 15.047 de 2024.
Trajetória na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro iniciou a carreira de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Até 2015, trabalhou em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, quando tomou posse como deputado federal.
Entre as atribuições do cargo estão a formalização de procedimentos investigativos e a organização de documentos ligados a inquéritos. O escrivão também atua no controle de provas e fianças e na elaboração de autos e mandados.








