O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar automaticamente o benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva concedida por um juiz.
A medida prevê até seis meses de afastamento do trabalho, com remuneração custeada pelo INSS. Um parecer sobre a regra será assinado nesta quinta-feira (1º), e o texto foi elaborado pela Advocacia-Geral da União.
A Lei Maria da Penha já garante o afastamento, mas não define quem deve pagar o salário durante o período. Até agora, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinava que o empregador arcasse com os primeiros quinze dias, enquanto o restante ficava sob responsabilidade do INSS.
O pagamento, porém, não era automático: dependia de perícia e da decisão de um servidor do órgão. Com a nova regra, a concessão da medida protetiva pelo Judiciário passa a garantir diretamente a remuneração para a mulher.
Um dos argumentos apresentados para a mudança é que a situação financeira poderia dificultar denúncias de violência doméstica. A decisão foi tomada a três dias da eleição, em meio à busca de Lula pela reeleição.








