Uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro (PL) não poderia ser anulada diretamente pela decisão individual de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A contestação teria de seguir as regras eleitorais, apresentar provas robustas e passar pela análise das instâncias competentes.
A possibilidade de questionamento é discutida antes do primeiro turno, marcado para o próximo domingo (4), em um cenário de polarização política e divergências entre integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Limites da atuação de ministros
Nas eleições presidenciais, cabe ao TSE julgar ações de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato. Para reconhecer abuso de poder, a jurisprudência exige comprovação consistente. O STF pode atuar em questões constitucionais, mas isso não transforma um de seus ministros em árbitro individual do resultado das urnas.
A atuação de Flávio Dino em decisões sobre publicações e investigações provocou críticas de Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Dino suspendeu uma ordem contra postagens sobre Nossa Senhora Aparecida, determinou que a Polícia Federal investigasse uma suposta onda de ataques a imagens religiosas e recebeu um pedido do PT para apurar alegada ingerência estrangeira nas eleições.
No episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida, Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu a ordem original até a análise colegiada. O caso expôs uma disputa sobre os limites e a competência de cada órgão, mas não colocou Fux como superior hierárquico de Dino, já que os dois integram o STF.
Contestação exigiria provas
A alegação de que houve articulação dos Bolsonaro com o governo de Donald Trump foi levada por Luiz Inácio Lula da Silva ao STF e ao TSE. A hipótese ainda dependeria de apuração, contraditório e ampla defesa. Seria necessário demonstrar os fatos, o enquadramento jurídico e a gravidade de eventual abuso eleitoral.
Apoio estrangeiro, suspeita de interferência e ilícito comprovado são situações diferentes. Uma falha de campanha, por si só, também não autoriza a cassação de uma chapa eleita.
O advogado Paulo Doering avalia que eventuais iniciativas de Dino no processo eleitoral enfrentariam limites de competência e problemas processuais. Rodrigo Queiroga considera que uma ofensiva contra o resultado das urnas ocorreria apenas depois de um provável segundo turno e poderia provocar uma disputa prolongada, sem reversão imediata.
Para Queiroga, desfazer uma eleição presidencial é mais difícil do que alterar o resultado de pleitos municipais ou estaduais, por causa da dimensão nacional do processo. Isso não cria imunidade para o vencedor, que continua sujeito à legislação e à investigação de abusos cometidos durante a campanha.
A mobilização popular poderia elevar o custo político de uma intervenção, mas a validade de uma eventual medida dependeria de fundamento processual e probatório. O cenário é considerado remoto, embora não inexistente, e uma decisão isolada de um ministro não bastaria para retirar do cargo o candidato escolhido pela maioria.








