Eleitores não podem ser presos ou detidos de 29.set.2026 até 6 de outubro, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. A medida busca garantir o exercício do voto sem interferências e cobre o período de 5 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito.
O 1º turno das Eleições de 2026 será realizado no domingo (4.out.2026), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Durante o período de proteção, a prisão só é permitida em 3 situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois da prática. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem levar à prisão nessa situação.
O salvo-conduto é concedido pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça à liberdade de votar, não votar ou por já ter votado.
Candidatos, mesários e fiscais
Para os candidatos que disputam o 1º turno, a proteção começou em 19 de setembro e termina em 6 de outubro. Nesse caso, a única prisão permitida é em flagrante delito. A regra começa 15 dias antes da eleição e permanece até 48 horas após o fim da votação.
Se houver 2º turno, marcado para 25 de outubro, a proteção para candidatos que continuarem na disputa valerá de 10 a 27 de outubro. Para os eleitores, a restrição será aplicada novamente de 20 a 27 de outubro, com as mesmas exceções previstas para a 1ª votação.
Mesários e fiscais de partido também não podem ser presos enquanto exercem suas funções nos dias de votação. A prisão em flagrante continua permitida.








