O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (26.set.2027) a suspensão de um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que faz acusações contra Flávio Bolsonaro (PL). A decisão liminar proíbe emissoras de rádio de veicular a peça.
A música foi transmitida entre 28 e 31 de agosto por 4 emissoras. A letra relaciona Flávio Bolsonaro a um pagamento de 61 milhões de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e menciona depósitos em dinheiro, a acusação de comando de um esquema de “rachadinha”, a compra de pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo e uma homenagem a Adriano da Nóbrega.
Argumentos da decisão
Nunes Marques afirmou que a desinformação eleitoral pode ocorrer também por meio de distorções, e não apenas de informações totalmente inventadas. Para o ministro, o jingle usa o presente ao tratar de uma denúncia sobre “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que já foi arquivada.
Sobre o pagamento atribuído a Daniel Vorcaro, o ministro avaliou que a propaganda não esclarece a origem nem o estágio da apuração conduzida pela Polícia Federal. Em relação a Adriano da Nóbrega, morto em 2020, considerou que a música cria a impressão de que a homenagem proposta por Flávio Bolsonaro tinha ligação com os crimes atribuídos ao ex-policial militar.
Nunes Marques também considerou o formato da peça, de fácil memorização e repetição, e o período de exibição. Segundo a decisão, a ampla divulgação em um intervalo curto poderia provocar danos irreversíveis durante o período eleitoral.
A representação será encaminhada aos 3 juízes responsáveis pela propaganda eleitoral: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. O colegiado analisa ações relacionadas a propaganda eleitoral irregular.








