SÃO PAULO — A coligação Brasil Pronto pra Mais pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a retirada de vídeos que relacionam participantes de um ato pró-Lula na Avenida Paulista, em São Paulo, a vandalismo, consumo de drogas e terrorismo. A representação foi apresentada na 2ª feira (12.out.2026), contra Flávio Bolsonaro e outros envolvidos nas publicações.
O pedido inclui uma decisão liminar para retirar os conteúdos das plataformas e impedir a divulgação de materiais semelhantes. No julgamento do mérito, a coligação quer manter a remoção e aplicar multa de até R$ 30 mil por publicação.
Conteúdos questionados
A ação cita publicações de Rony Gabriel, Lucas Pavanato e outros nomes. Segundo a representação, Rony publicou no Instagram, no X e no Threads um vídeo com imagens do ato e declarações sobre uso de maconha e cocaína, depredação do patrimônio público e defesa de movimentos terroristas. Ao final, pediu votos para Flávio Bolsonaro: “No dia 25 é Flávio Bolsonaro 22”.
A coligação também contesta uma publicação de Lucas Pavanato, compartilhada no Instagram, no Facebook e no X, que acusa o PT de vandalizar São Paulo. Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e o Partido Liberal também são citados na representação.
A petição afirma que os vídeos usam imagens descontextualizadas e fazem acusações generalizadas contra os manifestantes. Um dos trechos, conforme o documento, foi publicado originalmente em 10 de outubro, no Chile, um dia antes do ato na Paulista.
Pedido à Justiça Eleitoral
A coligação classifica o conteúdo como “gravíssima manipulação de vídeo e montagem para enganar o eleitorado” e sustenta que as publicações procuram desqualificar a manifestação e prejudicar eleitoralmente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto promovem seu adversário.
Uma das publicações de Rony Gabriel havia alcançado cerca de 1,1 milhão de visualizações no Instagram e também circulava em outras redes sociais. O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze Oliveira, juiz auxiliar do TSE. Até a apresentação da representação, havia sido solicitada a liminar, sem decisão da Justiça sobre a responsabilidade dos citados.








