O Governo Federal vai implantar de forma gradual o cadastro biométrico para beneficiários de programas sociais e previdenciários. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a única base aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios a partir de 1º de janeiro de 2028.
A biometria será usada para confirmar a identidade de quem solicita ou recebe um benefício. A medida também busca dificultar fraudes, cadastros duplicados e pagamentos indevidos. O governo informou que “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”.
Não haverá bloqueio automático de benefícios ativos apenas porque a pessoa ainda não tem a biometria exigida.
Prazos para a biometria
Até o fim de 2026, a verificação poderá ser feita para quem já possui a CIN. Também poderão ser usados registros biométricos vinculados à CNH, ao título de eleitor e ao passaporte.
A partir de 1º de janeiro de 2027, quem não tiver a CIN ainda poderá utilizar uma biometria associada à CNH, ao título de eleitor ou ao passaporte, desde que o registro tenha sido feito até 31 de dezembro de 2026. Quem não tiver nenhuma biometria cadastrada deverá providenciar a CIN, respeitadas as exceções previstas nas regras.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios. O documento substituirá progressivamente as demais bases usadas atualmente.
Quem pode ser dispensado
O Governo Digital prevê dispensa do cadastro biométrico, mediante comprovação, para pessoas com mais de 80 anos; migrantes, refugiados e apátridas; residentes no exterior; pessoas impossibilitadas de se deslocar por condição de saúde ou deficiência; e moradores de localidades de difícil acesso.
A CIN reúne as impressões digitais dos dez dedos e a fotografia do cidadão. Esses dados são usados para confirmar a identidade durante o acesso a serviços públicos.
Emissão da CIN
A emissão é feita pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Para solicitar o documento, é preciso apresentar certidão de nascimento, para pessoas solteiras, ou certidão de casamento, para quem é casado. Também é necessário ter CPF, que será o número de identificação usado na CIN.
Depois do agendamento, o cidadão deve comparecer ao atendimento presencial para a coleta dos dados biométricos e das demais informações. A primeira emissão da CIN em papel é gratuita. A versão digital pode ser acessada pelo aplicativo gov.br após o recebimento do documento físico, usando o QR Code da carteira e fazendo a validação.
O RG antigo continuará válido até 28 de fevereiro de 2032. A mudança para a CIN ocorrerá de forma gradual, e os documentos de identidade emitidos anteriormente não perderão a validade imediatamente.








