SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT) sobre a conta de água. A Justiça já havia rejeitado a tentativa de impedir a veiculação da peça.
A propaganda afirma que a tarifa foi reajustada apesar de Tarcísio ter prometido que isso não ocorreria. O aumento aplicado pela Sabesp foi de 6,11%. A campanha do governador argumentou que o valor não representava um aumento, mas um reajuste inflacionário, e pediu o reconhecimento de que o PT divulgava “informação sabidamente falsa”.
Os advogados também contestaram a afirmação de que Tarcísio teria mentido ao dizer, em 2022: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. Em seguida, a propaganda pergunta se quem já mentiu muitas vezes merece um voto de confiança.
Na análise do mérito, a juíza auxiliar Domitila Manssur afirmou que as regras eleitorais não determinam uma linguagem específica para o debate político sobre a variação de tarifas de serviços públicos. Por isso, não seria possível classificar como sabidamente falsa a informação divulgada pelo PT.
A magistrada disse ainda que a divergência deve ser respondida no próprio debate eleitoral, sem intervenção excepcional da Justiça. Para ela, a candidatura pode contestar e esclarecer a interpretação dos adversários na propaganda e no debate público, conforme previsto no art. 58 da Lei nº 9.504/1997.








