O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a anulação do registro da marca Xantimed, da Cimed, após negar recurso apresentado pela empresa. O pedido havia sido registrado em 2021. A decisão foi unânime e tomada pela 2ª Turma Especializada em sessão desta sexta-feira (18).
O relator do caso, desembargador Wanderley Sanan Dantas, também advertiu o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre a análise de marcas com características semelhantes. Para ele, a repetição desses elementos pode levar à diluição e à perda do valor de uma marca.
A disputa envolve o Xantinon, da União Química, registrado desde 1943. O medicamento é indicado para distúrbios metabólicos do fígado, enquanto o Xantimed é um suplemento alimentar voltado ao mesmo órgão. A União Química afirmou ter uma família de marcas com o prefixo “Xanti” e acusou a Cimed de concorrência desleal.
Com uma liminar, a empresa suspendeu o registro do Xantimed e obteve a proibição de uso do nome, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A Cimed argumentou que a família de marcas teria sido formada artificialmente após o início da disputa, com o depósito de variações do prefixo.
Dantas considerou que existe risco de confusão para consumidores e rejeitou a comparação com o caso envolvendo Nebacimed e Nebacetin, analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na avaliação dele, naquele processo havia relação entre as marcas e componentes das fórmulas. No caso de Xanti, essa ligação seria indireta, pois o prefixo não corresponde ao princípio ativo dos produtos.
O INPI havia defendido que não havia confusão entre as marcas e que o prefixo era usado em outros registros. O relator observou, porém, que apenas Xantcler, Xantcler fest e Xantê prevent identificavam produtos semelhantes, usando “Xant”, e não “Xanti”.








