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Punição de Edinaldo prevê cinco jogos e multa antes de julgamento do 4 de Julho

Volante diz que só soube da condenação cerca de 10 meses depois e nega ter escondido a informação do clube.

Punição de Edinaldo prevê cinco jogos e multa antes de julgamento do 4 de Julho

Edinaldo foi condenado a cinco partidas de suspensão e multa de R$ 500 por uma infração ao artigo 243-F do CBJD, quando defendia o Comercial-PI. A punição foi aplicada em 13 de novembro de 2025 e consta como não cumprida em certidão emitida pelo TJD-PI em 2 de setembro de 2026.

A situação será analisada na próxima terça-feira, às 16h, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Piauí (TJDF-PI). O 4 de Julho foi denunciado por relacionar o atleta como reserva, embora ele não tenha entrado em campo. Até o momento, não houve julgamento do mérito.

Edinaldo afirma que acreditava ter cumprido a suspensão durante a passagem pelo Oeirense. Segundo o volante, ele só descobriu a existência da pendência cerca de 10 meses depois da decisão e teria avisado a diretoria caso soubesse antes.

“Quando soube da situação, fiquei muito triste e arrasado”, disse Edinaldo. O jogador também afirmou que o caso passou a afetar sua rotina em Piripiri, onde mora. Ele relata cobranças frequentes e afirma ter medo de sair de casa por causa das abordagens sobre a denúncia.

Origem da punição

A condenação está relacionada à partida entre Comercial-PI e Teresina, pelo Campeonato Piauiense Série B de 2025, vencida pelo Teresina por 1 a 0. Na súmula, o árbitro Diego da Silva Castro registrou que Francisco Edinaldo Costa da Silva foi expulso após o apito final, em um tumulto entre jogadores.

O documento relata que o atleta teria empurrado o rosto de um adversário e proferido ofensas contra jogadores da equipe rival. A certidão do TJD-PI registra a pena, mas não detalha o episódio que originou a condenação.

Em 2026, Edinaldo disputou sete partidas no Campeonato Piauiense Série A. A Procuradoria sustenta que a suspensão acompanha o atleta e que a irregularidade ocorreu quando ele foi incluído na relação do 4 de Julho, com o número 14, mesmo sem participar do jogo.

Situação do 4 de Julho

No dia 9 de setembro, o TJD-PI concedeu liminar e suspendeu provisoriamente os efeitos classificatórios da vitória por 3 a 0 sobre o Caiçara. Os três pontos, o saldo de gols e os critérios de desempate ficaram congelados na tabela, mas o resultado da partida não foi alterado.

A Procuradoria pede a condenação do clube pelo artigo 214 do CBJD, com perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. A decisão caberá à Primeira Comissão Disciplinar do TJD-PI. Edinaldo foi intimado como interessado, e o 4 de Julho deverá apresentar defesa.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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