Um sistema nacional com canal integrado de denúncias e cadastro de condenados por maus-tratos a animais está entre as medidas previstas no substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto determina que o sistema, ainda sujeito a regulamentação pelo Poder Executivo, ofereça denúncias também em formato digital, com anonimato para quem informar os casos. A estrutura deverá usar ferramentas tecnológicas para triagem e integrar órgãos ambientais, forças de segurança e o Ministério Público.
O cadastro reunirá pessoas responsabilizadas por maus-tratos em condenações com trânsito em julgado. A consulta será feita por CPF. O projeto prevê que estabelecimentos que comercializam animais, como canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna, verifiquem o registro antes de transferir a guarda, a posse ou a propriedade de um animal vivo.
Novas sanções
O substitutivo também altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental. A pena para quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais passa de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, para reclusão de 2 a 5 anos.
Em situações que envolvam tortura, abuso sexual ou transmissão das agressões em redes sociais, a punição poderá chegar a até 6 anos. Se o animal morrer, haverá aumento de um sexto a um terço.
A proposta inclui a negligência nos cuidados básicos entre as condutas tipificadas. Também prevê, como consequência automática da condenação, a proibição de guardar, ter a posse ou ser proprietário de animais. A restrição alcança ainda atividades comerciais, profissionais ou assistenciais com contato direto com animais.
Crianças e adolescentes
As mudanças no ECA incluem entre as responsabilidades de pais e responsáveis a formação ética de crianças e adolescentes para o respeito à vida e o cuidado com os animais.
Para adolescentes, o texto prevê serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal. Os responsáveis poderão receber multas proporcionais à condição econômica.
A CCJ concluiu a aprovação do substitutivo na 5ª feira (2.set.2026). O projeto original é do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e o texto aprovado foi apresentado pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela afirmou que a proposta reúne medidas penais, educativas e preventivas e busca organizar diferentes iniciativas sobre o tema.








