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Política

Contrato do Banco Master previa pagamento integral após rescisão

Acordo com escritório de Viviane Barci de Moraes previa R$ 131,275 milhões brutos em 36 meses e atuação perante órgãos públicos.

Contrato do Banco Master previa pagamento integral após rescisão

O contrato firmado em janeiro de 2024 entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes previa honorários líquidos de R$ 3 milhões por mês durante três anos. Com os tributos previstos no documento, o valor bruto mensal era de R$ 3.646.529,77, totalizando R$ 131.275.071,72 em 36 meses.

Uma cláusula determinava que, se o banco rescindisse o acordo por conveniência própria, teria de pagar, em até 15 dias, todo o valor restante dos honorários fixos. A mesma regra valeria para inadimplência superior a 90 dias. Nesse caso, o contrato seria encerrado por justa causa atribuída ao banco, mas os pagamentos previstos continuariam devidos.

A prestação dos serviços foi interrompida em novembro de 2025, após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Master. Dados da Receita Federal enviados à CPI do Crime Organizado indicam que R$ 80.223.654,94 foram pagos ao escritório durante 22 meses, entre 2024 e 2025. A banca contestou a divulgação e afirmou que os dados fiscais são protegidos por sigilo.

Serviços previstos

O acordo não tratava apenas da criação de uma política de compliance. Também previa consultoria estratégica e jurídica em procedimentos e inquéritos policiais e administrativos, além de atuação perante a Polícia Federal, polícias civis, Banco Central, Receita Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Judiciário, Ministério Público e Legislativo.

Entre as atividades estavam o diagnóstico de rotinas, a identificação de áreas de risco, a elaboração de Código de Ética, a criação de políticas contra fraudes e ilícitos, a estruturação de comitê de compliance e canais de denúncia, o treinamento de funcionários e o aprimoramento dos controles internos. Os serviços alcançariam ainda sócios e acionistas controladores do Banco Master.

O contrato foi anexado aos autos do caso Master, sob relatoria de André Mendonça no Supremo Tribunal Federal. A divulgação ocorreu depois de Edson Fachin pedir o levantamento do sigilo de informações relacionadas a Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Parte dos autos continua protegida para preservar diligências e investigações em andamento.

Contrato com a Viking Participações

Em maio de 2025, o escritório assinou outro acordo, desta vez com a Viking Participações, empresa representada por Daniel Vorcaro. O contrato tinha duração de três anos e previa honorários de até R$ 50 milhões líquidos, com pagamentos mensais, trimestrais ou semestrais, conforme a demanda.

Em 19 de maio, as partes firmaram um termo de dação em pagamento. Pelo instrumento, R$ 40 milhões seriam quitados com a transferência de participações em empresas relacionadas a aeronaves. Os R$ 10 milhões restantes corresponderiam ao reembolso de despesas ligadas ao uso desses bens.

A soma nominal dos limites dos dois acordos chega a aproximadamente R$ 181,3 milhões. O cálculo reúne o valor bruto de R$ 131,275 milhões do primeiro contrato e o limite líquido de R$ 50 milhões do segundo, bases que não são iguais e não representam o total efetivamente pago.

A diferença entre o valor bruto previsto no contrato com o Master e os pagamentos atribuídos ao banco pela Receita Federal é de aproximadamente R$ 51,051 milhões. A proximidade com o limite do acordo da Viking não permite afirmar que um contrato tenha sido criado para complementar o outro.

Metadados e posição sobre Moraes

Uma versão da minuta tinha metadados com o usuário “Ministro Alexandre de Moraes”. A análise de documentos extraídos do celular de Daniel Vorcaro apontou alterações antes da assinatura.

O escritório confirmou que Alexandre de Moraes foi consultado sobre possíveis impedimentos legais, já que Viviane Barci de Moraes é sua esposa. A banca afirmou que não havia impedimento e que o ministro nunca julgou causa envolvendo o Banco Master. Segundo o escritório, a consulta incluiu processos no Supremo Tribunal Federal sob relatoria de Moraes e julgamentos de interesse da instituição.

O registro nos metadados identifica um usuário com o nome do ministro, mas não determina, isoladamente, a natureza ou a extensão de sua participação. Moraes não é formalmente investigado no caso Master.

Paulo Gonet questionou a validade do relatório da Polícia Federal que reuniu informações sobre Moraes. Para o procurador-geral da República, André Mendonça teria ultrapassado suas atribuições ao utilizar a corporação para produzir elementos que poderiam resultar em investigação contra outro ministro do Supremo.

O contrato também previa obrigações de confidencialidade para o banco e o escritório, inclusive após o encerramento do acordo. As exceções abrangiam situações previstas na Constituição ou na legislação, além das autorizadas pelas partes.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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