O Ministério da Justiça e Segurança Pública prepara uma portaria que fixa prazos para plataformas digitais comunicarem à Polícia Federal publicações com indícios de risco à vida e à integridade física de crianças e adolescentes.
Nos casos classificados como risco crível, iminente ou em curso, a comunicação deverá ser feita em até 12 horas. Quando houver violência sexual, o prazo previsto será de 72 horas. Situações relacionadas à exposição e à violência no ambiente digital deverão ser informadas em até sete dias.
A proposta faz parte da regulamentação do ECA Digital, cuja lei entrou em vigor em setembro de 2025. A legislação determina que as empresas de tecnologia em operação no Brasil removam e comuniquem conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento praticados com uso direto ou indireto das redes.
Estrutura na Polícia Federal
O governo prevê criar, no âmbito da Polícia Federal, o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. A estrutura deverá receber e averiguar comunicados sobre exposição, abuso e violência no ambiente digital.
Uma nota técnica concluída em 24 de agosto pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, do Ministério da Justiça, define os termos da portaria em elaboração. O documento foi encaminhado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e ao diretor-presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Gonçalves.
A nota afirma que a definição de risco crível, iminente ou em curso envolve uma probabilidade concreta e temporalmente próxima de lesão à vida, à integridade física, à integridade psicológica, à liberdade ou à segurança de crianças e adolescentes.
A elaboração da minuta incluiu reuniões com representantes de Roblox, Google, Meta, Kwai, Discord, TikTok e Netflix. A proposta também prevê diferenciar o novo centro do Disque 100, que recebe denúncias de violência sexual. Na Polícia Federal, o canal será voltado à triagem de evidências criminais comunicadas em alto volume por empresas de tecnologia.








