SÃO PAULO — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do governo estadual ao pagamento de R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público em agosto deste ano.
A indenização foi dividida em R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. O estado também terá de fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular.
A paciente procurou o hospital em 2023, depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova cirurgia, ela teve dor intensa e inchaço. No dia seguinte, foi diagnosticada com endoftalmite infecciosa e precisou ser internada. Nove dias depois do procedimento, o olho esquerdo foi retirado.
Falta de relatório cirúrgico
Laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo estabeleceu a relação entre a infecção e a retirada do olho. A perícia não encontrou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou apresentou o relatório cirúrgico da operação.
De acordo com o acórdão, a ausência do documento impediu a análise de pontos como a técnica usada, os materiais empregados, a duração da cirurgia e as condições de assepsia no centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita afirmou que não era possível confirmar nem afastar com segurança a hipótese de falha durante o procedimento.
O tribunal considerou que não seria razoável exigir da paciente provas sobre o que ocorreu dentro do centro cirúrgico. Também avaliou que a sequência dos fatos era relevante, porque a dor e o edema surgiram logo após a cirurgia e a infecção foi diagnosticada no segundo dia do pós-operatório.
O estado alegou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também afirmou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos.
A Justiça rejeitou o argumento. A perícia complementar considerou "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção.
Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas disse que recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso. A perícia classificou como grave o dano estético causado pela alteração morfológica permanente e visível na face da paciente.








