SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão do candidato do PL ao Senado por São Paulo, André do Prado, que associa sua candidatura à de Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição ao governo estadual.
A inserção tem 30 segundos e foi exibida em 9 de setembro. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur, que identificou, em análise preliminar, participação de Tarcísio acima do limite de 25% estabelecido pela legislação para apoiadores em peças eleitorais.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. A propaganda repete o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e mostra imagens dos dois políticos. Também exibe a identificação “Tarcísio Governador” e apresenta André do Prado como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a presença do governador teve papel na construção audiovisual da mensagem e não foi apenas episódica ou ilustrativa. A decisão afirma que o uso reiterado da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio pode ser considerado participação para a aplicação do limite legal.
Tarcísio contestou a representação e disse que não participou diretamente da gravação. Segundo a decisão, foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza entendeu, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.
A suspensão vale imediatamente, e a inserção não poderá ser reapresentada por qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.








