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Política

Michelle critica regras para visitas a Bolsonaro durante campanha ao Senado

Assessoria diz que autorização de Moraes não atende ao pedido e mantém restrições às atividades eleitorais de Michelle Bolsonaro.

Michelle critica regras para visitas a Bolsonaro durante campanha ao Senado

A assessoria de comunicação de Michelle Bolsonaro (PL), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, criticou nesta sexta-feira (11) as regras definidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para visitas de familiares a Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar no Distrito Federal.

Em nota divulgada nas redes sociais, a assessoria afirmou que a decisão não corresponde ao pedido apresentado e impõe uma restrição excessiva. “Os atos de campanha da candidata ao Senado Federal continuam restringidos e prejudicados”, diz o comunicado.

O pedido era para que parentes de Michelle permanecessem na residência de Jair Bolsonaro durante a ausência dela, especialmente quando estivesse cumprindo compromissos de campanha. A intenção era que os familiares ajudassem nos cuidados com o ex-presidente.

Moraes autorizou visitas periódicas às quartas-feiras e aos sábados, das 8h às 16h, com duração máxima de duas horas. A permissão inclui Renato Bolsonaro, irmão de Jair Bolsonaro; Vicente de Paulo Reinaldo, pai de Michelle; Maisa Torres Antunes, madrasta da candidata; e Geovanna Kathleen Ferreira Lima e Suyane Lanuze Ferreira Lima, meias-irmãs de Michelle.

As visitas devem seguir as normas do estabelecimento prisional responsável pela prisão domiciliar humanitária, o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Moraes já havia proibido Jair Bolsonaro de receber visitas com finalidade político-eleitoral durante a campanha. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, advogado dele e candidato à Presidência, também tem uma restrição específica após divulgar nas redes sociais uma carta escrita pelo pai.

Na decisão, Moraes considerou a autorização das visitas “razoável e compatível com os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade processual”.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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