SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que exibe o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A inserção tem 30 segundos e não poderá voltar a ser transmitida em geradoras ou emissoras de televisão do Estado de São Paulo.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela considerou que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação eleitoral para apoiadores em peças de campanha.
Decisão
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O pedido questionou uma inserção exibida em 9 de setembro.
A propaganda associa repetidamente André do Prado e Tarcísio por meio do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André” e de imagens dos dois políticos. A peça também identifica Tarcísio como “Tarcísio Governador” e apresenta André como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa. A imagem, o nome e a condição política de Tarcísio teriam integrado a construção audiovisual da mensagem por período superior ao limite legal.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo ele, foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza entendeu, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
O trecho que apresentava Tarcísio dizendo que São Paulo só é potência porque o PT nunca foi governo no Estado foi retirado da peça. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.








