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Política

Proposta prevê sanções para anúncios de ultraprocessados voltados ao público infantil

Texto em análise na Câmara restringe estratégias de marketing, brindes e venda de ultraprocessados em escolas e eventos infantis.

Proposta prevê sanções para anúncios de ultraprocessados voltados ao público infantil

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê contrapropaganda e suspensão temporária da venda de alimentos ultraprocessados para empresas que descumprirem as regras de publicidade destinadas a crianças e adolescentes. A suspensão seria aplicada em caso de reincidência.

Apresentado pela deputada Duda Salabert (Psol-MG), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alcança anúncios em televisão, rádio, internet, redes sociais e espaços físicos. A medida também prevê a proibição da comercialização desses produtos em escolas e eventos infantis.

Estratégias de publicidade

O texto impede campanhas que recorram a personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover os alimentos. Também veta a entrega de brindes, brinquedos e itens colecionáveis condicionada à compra dos produtos.

Outra restrição prevista é o uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar propaganda a crianças e adolescentes. A proposta afirma que não pretende interferir nas decisões das famílias, mas estabelecer regras para o ambiente de consumo.

“A iniciativa pretende assegurar que crianças e adolescentes possam se desenvolver em ambientes menos hostis, menos manipulados por interesses econômicos e mais compatíveis com o direito fundamental à saúde”, defende Duda Salabert.

Definição e tramitação

A classificação do que será considerado alimento ultraprocessado ficará a cargo de regulamento da autoridade sanitária federal. O texto determina que a definição leve em conta a composição nutricional, o nível de processamento industrial e a existência de aditivos.

Além da contrapropaganda no mesmo veículo e horário, o projeto prevê a suspensão temporária da comercialização quando houver reincidência. A análise será feita pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para entrar em vigor como lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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