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Política

PSD pede ao STF retomada do segundo turno na eleição do Rio

Partido contesta a retotalização dos votos que levou o TSE a declarar Douglas Ruas eleito no primeiro turno.

PSD pede ao STF retomada do segundo turno na eleição do Rio

O PSD pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da decisão que cancelou o segundo turno na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A legenda quer que a votação seja realizada novamente em 25 de outubro, ou em outra data definida pela Justiça Eleitoral antes da diplomação dos eleitos.

O pedido foi apresentado nesta quarta-feira (14), um dia antes de o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) prever a declaração oficial de Douglas Ruas (PL) como governador eleito. O partido é ligado ao ex-prefeito Eduardo Paes, que ficou em segundo lugar na disputa.

Contestação à retotalização

A ação questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de anular os votos de Garotinho, que concorreu sub judice, e recalcular o resultado do primeiro turno. A medida foi tomada depois que, no último dia 8, o TSE manteve o indeferimento definitivo do registro de candidatura dele.

Antes da retotalização, Ruas tinha 4.271.199 votos (49,27%), contra 3.706.984 votos (42,76%) de Paes. Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). Com a retirada desses votos da base de cálculo, o percentual de Ruas passou a 50,88%, e o TSE o declarou eleito no primeiro turno. Paes reconheceu a derrota pouco depois.

Na petição, o PSD afirma que a anulação não pode modificar a base definida no dia da eleição. Para o partido, o voto em um candidato cujo nome estava na urna representa uma escolha eleitoral e não equivale ao “voto nulo apolítico”, causado por erro ou protesto.

A legenda sustenta que cerca de 50,73% dos eleitores fluminenses que votaram em algum candidato escolheram nomes diferentes do declarado vencedor. Também afirma que a interpretação adotada pode permitir o uso estratégico de candidaturas sub judice para modificar, depois da eleição, a exigência de segundo turno.

O PSD pediu uma liminar para suspender os efeitos do acórdão do TSE e restabelecer a votação. No julgamento do mérito, quer que os votos dados a candidatos com nome na urna integrem a base da maioria absoluta, conforme os arts. 28 e 77, § 2º, da Constituição.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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