A presença de propaganda eleitoral no carro, sozinha, não autoriza o cancelamento do seguro nem a recusa automática de uma indenização. O ponto decisivo é saber se o veículo continuou sendo usado para fins particulares ou passou a cumprir tarefas habituais de campanha.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) considera que a manifestação política do proprietário não é o critério principal da análise. Se o automóvel mantém sua rotina e apenas recebe adesivos com nomes, números ou imagens de candidatos, a cobertura não é alterada por esse motivo.
O risco pode mudar quando o veículo passa a ser empregado regularmente em carreatas, transporte de equipes ou materiais, apoio logístico e outras atividades ligadas à campanha. O aumento da circulação, a adoção de novos trajetos, o maior tempo de exposição e o uso por outras pessoas são fatores que podem modificar o perfil considerado no contrato.
Nessas situações, Jaime Soares, presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, orienta o segurado a procurar o corretor e informar a nova finalidade. A seguradora pode solicitar um endosso da apólice e ajustar as condições ou o valor do seguro. A legislação determina que um agravamento relevante do risco seja comunicado assim que o segurado tomar conhecimento dele.
A Lei nº 15.040/2024 trata do agravamento do risco como um aumento significativo e continuado da possibilidade de ocorrência do evento coberto ou da gravidade de seus efeitos. Mesmo quando há mudança no uso, a seguradora precisa avaliar se ela tem relação com o sinistro antes de negar a cobertura.
Luigi Bertoldo, advogado especialista em Direito do Consumidor da Stella Advocacia, afirma que a propaganda de pequeno porte, com a continuidade do uso particular, não caracteriza por si só agravamento do risco. Em um acidente, a análise deve distinguir uma ocorrência ligada à utilização intensa em campanha de uma colisão comum em um carro que apenas tinha um adesivo.
Uma cláusula genérica sobre alteração das características do veículo também não basta para justificar a recusa. A empresa deve indicar qual mudança ocorreu, explicar como ela elevou o risco e demonstrar a relação com o prejuízo.
A comunicação pode ser necessária ainda quando a adesivação ou o envelopamento esconder a cor original do automóvel. Nesse caso, a seguradora pode precisar atualizar as informações do veículo e o registro correspondente.
Danos às próprias plotagens ou aos adesivos geralmente não fazem parte das apólices convencionais. O contrato também pode excluir prejuízos relacionados a tumultos, motins ou determinados atos de vandalismo.
Se houver negativa baseada no uso eleitoral, o consumidor deve pedir a justificativa por escrito e reunir a apólice, os registros do sinistro, fotografias e documentos que comprovem como o carro era utilizado. A mesma lógica se aplica a mudanças permanentes para entregas, transporte ou deslocamentos profissionais frequentes.








