SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral tomou decisões diferentes sobre o uso da imagem de Jair Bolsonaro em materiais de campanha. Casos envolvendo candidaturas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro e em São Paulo foram analisados a partir das restrições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente.
No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) revogou nesta quarta-feira (23) a suspensão de uma propaganda de Michelle Bolsonaro, candidata ao Senado. A inserção havia sido exibida na televisão durante o horário eleitoral gratuito em 7 de setembro e mostrava Jair Bolsonaro.
O relator Rafael Moreira Mota considerou improcedente a representação apresentada por Erika Kokay (PT-DF). A decisão anterior previa a retirada imediata da propaganda e multa diária de R$ 5 mil.
A defesa de Michelle argumentou que as medidas do STF eram pessoais e não poderiam ser aplicadas automaticamente a terceiros. O relator também afirmou que não havia elementos suficientes para concluir que a candidata tivesse atuado como pessoa interposta do ex-presidente. Segundo ele, as declarações do vídeo foram feitas por Michelle e não era possível determinar quando havia sido feita uma fala atribuída a Bolsonaro.
O Ministério Público Eleitoral havia defendido o arquivamento da representação. Também foi registrado que não havia notícia de uma ordem específica do STF proibindo o uso do nome ou da imagem do ex-presidente em propaganda eleitoral. Após a primeira decisão, Michelle afirmou: “Como esposa, dói ser obrigada a esconder o rosto do meu marido.”
Decisões no Rio e em São Paulo
No Rio de Janeiro, o TRE-RJ apreendeu, na tarde de segunda-feira (21), um quadro com a imagem de Bolsonaro durante uma atividade do candidato a deputado federal Rafael Satiê (PL), em Teresópolis. O material foi recolhido enquanto o candidato o segurava pelas ruas da cidade.
O tribunal informou que a medida ocorreu durante uma fiscalização da propaganda eleitoral. Os responsáveis entenderam que os materiais não estavam de acordo com a legislação. Ainda conforme o TRE-RJ, houve registro de uma ocorrência por suposta infração criminal, e o envolvido foi levado à autoridade policial.
Em São Paulo, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restabeleceu em 16 de setembro a proibição de fotografias de Bolsonaro em materiais do candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL). A decisão suspendeu um acórdão do TRE-SP que havia liberado os santinhos e panfletos.
A controvérsia começou com uma representação de Duda Hidalgo (PT), após a distribuição, em Ribeirão Preto, de cerca de 50 mil santinhos que mostravam Bove ao lado de Bolsonaro. Em 1º de setembro, a Justiça Eleitoral paulista havia proibido a imagem, com multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento. Em 11 de setembro, o TRE-SP liberou o material por unanimidade.
A liminar do TSE determinou que Bove não veicule os impressos com a fotografia até o julgamento definitivo. Para Estela Aranha, a imagem em destaque, junto do nome e do número de urna do candidato, poderia indicar apoio político-eleitoral de Bolsonaro e contornar a decisão do STF.
Divergência entre especialistas
Roosevelt Arraes, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que candidatos não devem usar a fotografia de Bolsonaro para demonstrar apoio. Ele diferencia, porém, a apresentação da trajetória política do ex-presidente da associação de sua imagem a uma candidatura em disputa.
João Alberto Graça, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), entende que a suspensão dos direitos políticos é uma sanção pessoal e não se estende automaticamente a candidatos ou eleitores. Para ele, a restrição dependeria de irregularidade na propaganda, como desinformação, indução do eleitor a erro ou descumprimento de exigência legal.
A constitucionalista Vera Chemim também afirma que não há previsão legal específica impedindo o uso da imagem de alguém submetido a essa sanção. Ela cita o artigo 15 da Constituição Federal, que trata da perda ou suspensão dos direitos políticos, mas sustenta que a norma não proíbe a utilização da imagem.








