O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, medidas para limitar a interferência de decisões individuais do Supremo sobre a Justiça Eleitoral. O ministro afirmou haver risco de “captura institucional” do TSE e solicitou critérios para a distribuição de relatores em pedidos urgentes relacionados às eleições deste ano.
O pedido foi apresentado nesta segunda-feira (28), durante uma reunião entre Nunes Marques e Fachin. A manifestação ocorreu após o ministro Flávio Dino liberar publicações do humorista Antonio Tabet sobre uma suposta intenção do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil.
A remoção das publicações havia sido determinada pelo vice-presidente do TSE, André Mendonça. Ao derrubar a ordem, Dino também incluiu outras postagens que haviam sido excluídas pelo mesmo fundamento.
Sem mencionar Dino diretamente, Nunes Marques criticou episódios de sobreposição de competência do STF que, segundo ele, afetam a condução das eleições pelo TSE. O presidente do tribunal eleitoral afirmou que referências genéricas a decisões tomadas em ações de controle concentrado podem ser usadas para direcionar pedidos de liminar a relatores específicos no Supremo.
Nunes Marques também disse que a reversão de decisões do TSE pelo STF pode gerar novos pedidos de extensão e transformar reclamações em uma revisão permanente de atos da Corte Eleitoral e da propaganda eleitoral. Para ele, isso subordinaria o TSE a decisões individuais externas à estrutura da Justiça Eleitoral e reduziria a especialização e a colegialidade dos tribunais.
O ministro pediu que Fachin estabeleça um filtro para a distribuição de petições com solicitações urgentes sobre as eleições, inclusive em ações já em andamento. A medida, segundo Nunes Marques, deve evitar decisões que afetem a igualdade entre candidatos ou causem grave lesão à ordem pública.
Ao citar o ex-ministro Cezar Peluso, Nunes Marques afirmou que a “distribuição injustificada de causa a determinado juízo” viola o devido processo legal e representa nulidade processual absoluta.








