Óculos inteligentes com câmeras, microfones e alto-falantes devem ser deixados fora da cabine de votação, assim como celulares e outros aparelhos eletrônicos. A regra vale mesmo que o dispositivo tenha lentes de grau ou de sol e não seja citado nominalmente nas normas eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplica ao caso o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026. O dispositivo proíbe levar à cabine aparelho de telefonia celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.
Procedimento para o eleitor
O mesário deve orientar o eleitor a deixar os óculos fora da cabine. Se houver recusa, a pessoa não poderá votar naquele momento; a ocorrência deve ser registrada em ata e a polícia poderá ser acionada, se necessário.
A medida busca impedir que a escolha seja registrada, transmitida ou divulgada. A gravação também pode produzir uma prova usada em situações de compra ou coação eleitoral. Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos. Se o registro comprovar uma escolha em troca de dinheiro ou vantagem, o caso pode envolver corrupção eleitoral. Em situações de violência ou grave ameaça, pode haver coação eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos e multa.
O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, afirmou que a regra também vale para óculos com função de captar imagens. Segundo ele, o novo formato de aparelho não altera a norma nem representa vulnerabilidade da urna eletrônica.
Dificuldade de identificação
Os óculos inteligentes podem se parecer com modelos convencionais e ter diferentes recursos. Um modelo da Meta consultado tem câmera de 12 megapixels, grava vídeos, capta áudio, faz chamadas, envia mensagens e sincroniza arquivos com o celular. Alguns aparelhos também permitem publicar conteúdo diretamente nas redes sociais.
Apesar de relógios digitais aparecerem expressamente nas orientações de 2026, os óculos inteligentes não são mencionados nos manuais nem no treinamento dos mesários. Especialistas defendem atualização das instruções, mas afirmam que o eleitor também é responsável por não levar à cabine equipamentos capazes de comprometer o sigilo.
Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, disse que não é necessário criar uma regra para cada novo aparelho, mas que o treinamento precisa ser atualizado. Para Ludmila Filizola, advogada especializada em direito digital e novas tecnologias, o presidente da mesa pode pedir a retirada do dispositivo, sem exigir senha ou acessar arquivos.
Um caso envolvendo esse tipo de equipamento já foi usado para comprovar compra de votos. Eleitores receberam até R$ 200 e foram coagidos a usar um “óculos-espião” para registrar o voto em Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo (MDB). O tribunal anulou os votos recebidos por ele e determinou o reprocessamento do resultado. Nota do Ministério Público Federal publicada em 11 de junho informou que ainda era possível recorrer e que uma ação penal sobre os mesmos fatos continuava em tramitação.
Em 2025, a MSC Cruzeiros proibiu o uso do equipamento em áreas comuns dos navios, como piscinas, mas manteve o embarque permitido. A empresa declarou que a restrição busca proteger a privacidade e a segurança de hóspedes e tripulantes.








