Um passageiro foi retirado pela Polícia Federal de um avião da Latam, em Curitiba, após discutir com viajantes e comissários por causa de um assento e do espaço para a bagagem de mão. O voo para São Paulo, que já estava atrasado, decolou quase duas horas depois da confusão.
A partir desta segunda-feira (14), situações desse tipo podem levar a multa de R$ 17,5 mil e à suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses. As medidas estão previstas em uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para viagens domésticas.
A indisciplina será inicialmente alvo de orientação formal da tripulação. Se o passageiro continuar desrespeitando as normas, a companhia poderá acionar a polícia e retirá-lo da aeronave. Em casos graves, também poderá encerrar o contrato de transporte e pedir reparação por danos.
Quando pode haver suspensão
A restrição de 6 meses, acompanhada de multa de R$ 17,5 mil, pode ser aplicada por dano ou destruição de dispositivo de segurança ou violência física contra tripulante, quando a conduta não impedir nem dificultar a operação aérea. Atos contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro também estão entre as ocorrências puníveis.
A suspensão de 1 ano, com a mesma multa, pode ocorrer quando o dano ao dispositivo de segurança ou a violência contra tripulante impedir ou dificultar a operação. Também se enquadram nessa categoria levar ou manusear arma ou explosivo a bordo, tentar entrar sem autorização na cabine de comando e tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave.
A inclusão em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas impede o passageiro de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos de qualquer empresa durante o período determinado. Se ele já tiver bilhetes para outros voos, o valor será devolvido, exceto o da viagem em que ocorreu o problema.
Procedimento e fiscalização
A empresa ou o aeroporto deverá notificar o passageiro e a Anac. O prazo para a comunicação e para a decisão é de até 5 dias. A pessoa punida terá o mesmo prazo para apresentar defesa, e a companhia deverá informar os mecanismos de recurso.
A multa será aplicada pela própria Anac, após processo administrativo. A companhia poderá ser multada em R$ 70 mil se não cumprir a suspensão. Também corre risco de multa de R$ 35 mil se falhar nos procedimentos, desrespeitar o direito de defesa ou descumprir prazos.
As regras valem durante o embarque, o desembarque, com as portas fechadas ou no meio do trajeto, inclusive em situações que exijam pouso de emergência. Além das sanções administrativas, o passageiro pode responder criminalmente, conforme o caso.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas mostram 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 poderiam ter comprometido a segurança operacional. Em 2025, foram registrados 1.764 episódios.
Para a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, a resolução define de forma mais clara as medidas que podem ser adotadas pelos operadores aéreos. “Um passageiro também não pode agredir um funcionário ou outra pessoa qualquer pelo fato de ser consumidor”, afirmou.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, declarou que a norma protege a segurança do voo, a tripulação e os passageiros. A Anac fará, daqui a dois anos, um estudo para avaliar os resultados e verificar se será necessário atualizar a resolução.








