São Paulo, Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,21 · Euro R$ 5,93 · Ibovespa 182.991 +0,00% São Paulo 19°C 19° / 33°
Economia

Desenrola Adimplentes terá prazo ampliado até 26 de outubro

Medida provisória publicada na sexta-feira (25) estendeu o programa, que atendia pessoas com atraso de até 90 dias.

Desenrola Adimplentes terá prazo ampliado até 26 de outubro

O Desenrola Adimplentes poderá operar até 26 de outubro. A extensão foi determinada pelo presidente Lula por meio de medida provisória publicada na sexta-feira (25), um dia antes do fim do prazo que estava em vigor.

O programa havia sido criado com duração de 90 dias a partir da publicação da primeira medida provisória. O período original terminaria em 26 de setembro. A nova data fica na segunda-feira seguinte ao segundo turno das eleições de 2026. A prorrogação integra um pacote de medidas do governo que recebeu críticas pela proximidade com o pleito.

A iniciativa é voltada a pessoas que continuam pagando suas dívidas ou têm atraso de no máximo 90 dias. Nessa operação, o banco substitui uma dívida mais cara por uma modalidade de crédito com condições mais vantajosas. Não podem participar trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Nova edição mira dívidas antigas

O governo também anunciou uma terceira edição do Desenrola. O programa deverá realizar um leilão para alcançar R$ 150 bilhões em dívidas, principalmente de famílias com débitos atrasados entre dois e quatro anos e meio.

A prioridade será para dívidas de cartão de crédito e empréstimo pessoal. A estimativa é alcançar metade das dívidas elegíveis, com limite orçamentário de R$ 15 bilhões. O leilão deve ocorrer em novembro.

A primeira versão do programa atendia pessoas negativadas. A edição seguinte passou a mirar a inadimplência recente. Na nova etapa, o foco são dívidas antigas e já deterioradas.

A compra dos débitos com dinheiro público também será uma mudança. Na edição anterior, o governo intermediava a negociação com os bancos, oferecia garantias do Fundo de Garantia de Operações (FGO) e permitia o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No primeiro Desenrola, havia uma centralização em sistema próprio.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5