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Economia

Repactuação altera valores de acordos de leniência de sete empresas

CGU e AGU reduziram em R$ 5,7 bilhões as dívidas atualizadas de empresas envolvidas na Lava Jato.

Repactuação altera valores de acordos de leniência de sete empresas

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) repactuaram acordos de leniência de sete empresas envolvidas na Operação Lava Jato. Com as mudanças, o total atualizado das dívidas passou de R$ 11,97 bilhões para R$ 6,25 bilhões — uma redução de 47,8%. A medida ocorreu durante o terceiro mandato do presidente Lula (PT).

O grupo inclui Odebrecht, atualmente Novonor; OAS, atualmente Metha; Camargo Corrêa, atualmente Mover; Engevix; Andrade Gutierrez; UTC; e Braskem. Para seis empresas, a redução chegou a 50%. No caso da Braskem, o valor caiu de R$ 674,3 milhões para R$ 599,2 milhões, abatimento de 11,1%.

Composição da redução

Do total de R$ 5,7 bilhões abatido, R$ 1,2 bilhão veio da redução de juros após a troca de indexadores. Outros R$ 4,4 bilhões correspondem à compensação com créditos tributários. Também foram excluídas a multa repetitiva e a multa moratória.

A CGU afirmou que a dispensa da multa moratória é uma prática corrente em acordos de dívida com o poder público. Em nota, o órgão declarou que não houve perdão da dívida nem redução das sanções. Segundo a controladoria, foram preservadas e corrigidas monetariamente a multa da Lei Anticorrupção, as perdas das vantagens indevidas e a reparação do dano ao erário.

A troca do indexador foi justificada pela CGU com o argumento de que o IPCA preserva o valor real da dívida. A Selic, conforme o órgão, atingiu, a partir de 2021, patamares muito superiores aos existentes quando os acordos foram assinados, o que elevou os valores e contribuiu para torná-los impagáveis.

As empresas apresentaram documentos sobre dificuldades concretas de pagamento relacionadas à retração dos setores de construção e infraestrutura, aos efeitos da pandemia e à conjuntura de mercado. Para a CGU, a repactuação foi a alternativa que melhor preservou o interesse público.

Origem da negociação no Supremo

A repactuação foi impulsionada por uma ação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2023 por PSOL, PCdoB e Solidariedade. Na ADPF 1.051, os partidos questionaram acordos firmados antes de agosto de 2020 e alegaram que as empresas foram pressionadas a aceitar os termos em um contexto de risco à sobrevivência financeira e à continuidade das atividades.

Os partidos também afirmaram que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, sem regras para organizar competências e parâmetros legais. Sustentaram ainda que o Ministério Público Federal (MPF) ultrapassou suas funções ao associar colaborações premiadas de executivos à imposição de acordos de leniência corporativos.

O pedido não indicou quais companhias deveriam ser beneficiadas. As sete empresas só passaram a integrar formalmente o processo depois da audiência de conciliação. O caso ficou sob relatoria do ministro André Mendonça, que marcou a audiência em fevereiro de 2024 para reunir CGU, AGU, MPF e as companhias.

Análise ainda pendente

O julgamento começou em agosto de 2025, em sessão virtual, e não foi concluído. Mendonça votou pela validade dos acordos e confirmou os termos aditivos assinados com as sete empresas. Também propôs regras para futuras negociações, incluindo a competência exclusiva do Judiciário para controlar a validade e a legalidade dos acordos.

O ministro defendeu limites à atuação dos Tribunais de Contas e a compensação de valores cobrados em processos diferentes quando relacionados aos mesmos fatos e de mesma natureza, para evitar dupla punição. A proposta também distribui competências entre CGU, AGU e MPF em acordos de leniência e de natureza civil.

Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso acompanharam antecipadamente o relator. Em dezembro, Flávio Dino pediu vista e depois destacou o processo, que foi levado ao plenário físico. Não há previsão de retomada.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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