O Supremo Tribunal Federal decidiu que depósitos judiciais devem seguir os índices de correção monetária previstos na legislação vigente em cada período. Com isso, a Corte afastou a aplicação posterior dos chamados expurgos inflacionários e derrubou entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (14), em um caso envolvendo a Itacan Refrigerantes, do Rio de Janeiro, e a Caixa Econômica Federal. A empresa havia feito um depósito judicial para suspender a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Após vencer a disputa tributária, recebeu da Caixa pouco mais de R$ 49,2 mil, em 1996.
A Itacan considerou o valor insuficiente e recorreu à Justiça. O Tribunal Regional Federal (TRF-2) decidiu que a atualização deveria obedecer aos índices estabelecidos pela legislação da época. O STJ mudou esse entendimento e determinou a inclusão dos expurgos inflacionários. O STF agora restabeleceu a interpretação de que esses índices não devem ser aplicados aos depósitos judiciais.
Diferença entre os índices
Expurgos inflacionários correspondem à diferença entre a inflação registrada em determinado período e o índice usado para corrigir uma quantia. A discussão surgiu após os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nas décadas de 1980 e 1990. Em alguns períodos, a correção ficou abaixo da inflação, reduzindo o poder de compra dos valores.
O Supremo entendeu que depósitos judiciais estão submetidos ao direito público, diferentemente da relação contratual entre bancos e poupadores. Por isso, não haveria direito adquirido a um índice de recomposição integral da inflação. Em 2025, a Corte havia mantido um acordo para recompor expurgos em casos relacionados à caderneta de poupança.
O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Flávio Dino e acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, teve o apoio de Nunes Marques. A cobrança afastada é estimada em cerca de R$ 850 milhões.








