O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (14.out.2026), por 7 votos a 2, que os bancos não precisam acrescentar expurgos inflacionários à correção de depósitos judiciais. Os valores deverão ser atualizados conforme os índices previstos na legislação vigente em cada período de custódia.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário 1.141.156 e terá repercussão geral, orientando os demais processos sobre o tema. O tribunal também preservou os valores já sacados e as situações consolidadas. Assim, quem recebeu correção com os expurgos não precisará devolver a diferença.
Origem da disputa
Os depósitos judiciais ficam em contas vinculadas a processos enquanto as ações tramitam. O dinheiro permanece sob custódia de uma instituição financeira e pode ser devolvido ao depositante ou utilizado para quitar a obrigação discutida, conforme o resultado do caso.
A controvérsia envolvia depósitos realizados durante planos econômicos adotados nas décadas de 1980 e 1990. Alterações nas regras de correção monetária produziram diferenças entre a inflação e os índices aplicados a determinados valores. Essas diferenças são conhecidas como expurgos inflacionários.
Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça havia decidido pela inclusão dos expurgos na atualização dos depósitos judiciais. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e União recorreram ao STF. O Supremo afastou essa obrigação, mas manteve a correção monetária prevista para cada período.
O voto vencedor foi apresentado por Flávio Dino e acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques defenderam a inclusão dos expurgos. Luiz Fux não participou por estar impedido.
O processo começou com uma ação da Itacan Refrigerantes. Para interromper a cobrança da CSLL enquanto questionava o tributo na Justiça, a empresa fez depósitos na Caixa. Depois, solicitou que a atualização considerasse as perdas inflacionárias dos antigos planos econômicos.








