São Paulo, Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,01 · Euro R$ 5,61 · Ibovespa 206.888 -0,00% São Paulo 17°C 16° / 28°
Política

STF exclui expurgos inflacionários da correção de depósitos judiciais

Decisão, tomada por 7 votos a 2, mantém os índices previstos em lei e terá repercussão geral.

STF exclui expurgos inflacionários da correção de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta 4ª feira (14.out.2026), por 7 votos a 2, que os bancos não precisam acrescentar expurgos inflacionários à correção de depósitos judiciais. Os valores deverão ser atualizados conforme os índices previstos na legislação vigente em cada período de custódia.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso extraordinário 1.141.156 e terá repercussão geral, orientando os demais processos sobre o tema. O tribunal também preservou os valores já sacados e as situações consolidadas. Assim, quem recebeu correção com os expurgos não precisará devolver a diferença.

Origem da disputa

Os depósitos judiciais ficam em contas vinculadas a processos enquanto as ações tramitam. O dinheiro permanece sob custódia de uma instituição financeira e pode ser devolvido ao depositante ou utilizado para quitar a obrigação discutida, conforme o resultado do caso.

A controvérsia envolvia depósitos realizados durante planos econômicos adotados nas décadas de 1980 e 1990. Alterações nas regras de correção monetária produziram diferenças entre a inflação e os índices aplicados a determinados valores. Essas diferenças são conhecidas como expurgos inflacionários.

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça havia decidido pela inclusão dos expurgos na atualização dos depósitos judiciais. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e União recorreram ao STF. O Supremo afastou essa obrigação, mas manteve a correção monetária prevista para cada período.

O voto vencedor foi apresentado por Flávio Dino e acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques defenderam a inclusão dos expurgos. Luiz Fux não participou por estar impedido.

O processo começou com uma ação da Itacan Refrigerantes. Para interromper a cobrança da CSLL enquanto questionava o tributo na Justiça, a empresa fez depósitos na Caixa. Depois, solicitou que a atualização considerasse as perdas inflacionárias dos antigos planos econômicos.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5