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Justiça suspende ação do Vasco por uso do Maracanã contra o Boca

Decisão aponta que o pedido do clube trata da mesma questão discutida em uma Ação Popular ainda em análise no Tribunal de Justiça.

Justiça suspende ação do Vasco por uso do Maracanã contra o Boca
Foto: Vinicius Silva/AGIF

A Justiça suspendeu a ação do Vasco para garantir o uso do Maracanã na partida de ida da semifinal da Copa Sul-Americana contra o Boca Juniors, marcada para o dia 20 de outubro. A decisão é da juíza Adriana Laia Franco, da 2ª Vara Cível da Capital.

A magistrada entendeu que o pedido já é discutido em outro processo e que a tramitação simultânea poderia provocar decisões contraditórias e insegurança jurídica. A ação do clube ficará suspensa até que seja definida a questão tratada em uma Ação Popular apresentada por um torcedor vascaíno em 29 de setembro.

Processos discutem o mesmo estádio

A Ação Popular tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e também questiona a obrigação de a concessionária disponibilizar o Maracanã para o confronto contra o Boca Juniors. O pedido liminar foi negado em primeira instância, e o autor recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento, ainda pendente de julgamento.

Embora os processos tenham partes e fundamentos jurídicos diferentes, Adriana Laia Franco avaliou que os dois tratam da possibilidade de o Vasco utilizar o estádio na semifinal. “O que se trata aqui é de tutelar a segurança jurídica como pilar da atividade jurisdicional”, escreveu a juíza.

Como as ações estão em varas com competências distintas, a magistrada considerou inviável reunir os processos. Antes da suspensão, determinou que a Fla-Flu Serviços S.A. se manifeste, em 48 horas, sobre o pedido liminar apresentado pelo clube. O tema continua em análise enquanto o Tribunal de Justiça avalia o recurso do torcedor.

Argumento do Vasco

O Vasco entrou com a ação na última quinta-feira, após o Consórcio do Maracanã negar o pedido formal para levar a partida ao estádio. O clube afirmou que a escolha não é apenas uma preferência por um local de maior capacidade, mas uma exigência do regulamento da Conmebol.

Segundo a argumentação apresentada na ação, o Manual de Clubes da Copa Sudamericana estabelece capacidade mínima de 30 mil espectadores para estádios que recebem partidas a partir das semifinais. O Vasco sustentou que São Januário não pode receber o jogo por não atender a essa exigência.

A gestão do Maracanã, liderada por Flamengo e Fluminense, recusou o pedido pela terceira vez neste ano. As outras negativas foram para partidas contra Vitória e Palmeiras, pela Copa do Brasil. O consórcio apontou a quantidade de jogos e o desgaste do gramado como motivos.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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