RIO DE JANEIRO — A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a ação do Consórcio Fla-Flu contra a cessão do Maracanã ao Vasco para a partida contra o Boca Juniors, pela semifinal da Copa Sul-Americana, em 20 de outubro.
A decisão foi tomada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ela indeferiu a autorização concedida na noite de sexta-feira por Marco Antônio Ibrahim, presidente da 23ª Câmara de Direito Privado.
Segundo Suely, Ibrahim não tinha competência para revisar a decisão anterior do relator do caso, o desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, que está de férias. Para ela, o recurso deveria ser analisado pelo próprio relator.
Decisões anteriores
A desembargadora citou decisões anteriores que negaram pedidos para garantir a realização da partida no Maracanã. Na Ação Popular n. 320024475.2026.8.19.0001, a 2ª Vara de Fazenda Pública indeferiu a tutela de urgência em 29/9/2026 e manteve a decisão em 1/10/2026. Em 8/10/2026, o juízo rejeitou outro pedido baseado em manifestações da Polícia Militar e do Ministério Público.
Na ocasião, a Polícia Militar reconheceu “a existência de condições estruturais e operacionais para a realização do evento no Estádio Nilton Santos”. Em outro processo, o Agravo de Instrumento n. 3030820-38.2026.8.19.0000, a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público, negou a tutela recursal em 2/10/2026.
Suely também mencionou que Flamengo e Botafogo jogarão no Maracanãzinho, no mesmo dia, pelo NBB, e apontou risco de segurança.
O Vasco já havia iniciado a venda de ingressos para o jogo no Maracanã. Mais de 45 mil bilhetes tinham sido comercializados até a tarde de sábado. A Conmebol foi informada e já havia organizado a logística do estádio com o Boca Juniors.








