A Justiça do Novo México, nos Estados Unidos, condenou um médico que realizou um aborto a pagar US$ 200 mil ao espólio de um bebê abortado no terceiro trimestre de gestação. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (2) e é apresentada como inédita no estado.
O processo foi baseado na legislação de morte indevida do Novo México. O espólio, formado pelo conjunto de bens e direitos atribuídos à vítima, foi reconhecido como parte capaz de receber a indenização. A ação foi identificada como Wabbington v. Boyd.
Consentimento e obrigações legais
A gestante procurou a clínica em 2020 sob influência de metanfetamina. O processo sustentou que, nessas condições, ela não tinha capacidade psíquica para dar consentimento informado — procedimento pelo qual o paciente deve compreender os riscos e as alternativas antes de uma intervenção médica.
A clínica realizou o aborto apesar da condição da mulher, de acordo com os elementos apresentados no caso. A decisão também considerou que os responsáveis não informaram a gestante sobre programas estaduais de apoio a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Outra falha apontada foi a ausência de encaminhamento ao Departamento de Crianças, Jovens e Famílias. O órgão deveria ter sido notificado diante da situação da mãe e do estágio avançado da gravidez.
Argumento jurídico
A defesa, liderada pelo advogado Mike Seibel, apresentou o bebê não nascido como uma pessoa com direito à proteção igual perante a lei. Com isso, o caso passou a tratar a morte do feto como fundamento para uma ação de morte indevida, em vez de concentrar a discussão em eventuais danos físicos à mulher.
Seibel, que atua em casos de negligência médica, afirmou que o processo pode influenciar interpretações futuras sobre a responsabilidade civil de médicos. A decisão também reconheceu direitos específicos ao feto no caso analisado e pode ser considerada em futuras decisões judiciais nos Estados Unidos.







