A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de informar ao Supremo Tribunal Federal (STF) quais serviços e endereços eletrônicos foram configurados para permitir acesso gratuito às plataformas da Justiça Eleitoral. A determinação é do ministro Cristiano Zanin e ocorre antes do segundo turno das eleições de 2026.
A agência deverá explicar, em 48 horas, as causas das falhas identificadas no primeiro turno e corrigir os problemas até 22 de outubro. Também terá de detalhar os mecanismos técnicos adotados por cada operadora de telefonia móvel.
Serviços afetados
O relatório enviado pela Anatel ao STF apontou dificuldades no e-Título, no Pardal e no Boletim na Mão. Também foram identificados problemas nos sistemas de autenticação do portal gov.br. O acesso ao e-Título apresentou dificuldades em Minas Gerais e no Pará.
A decisão determina ainda que a agência identifique os endereços eletrônicos e os serviços de terceiros necessários ao funcionamento dos aplicativos eleitorais. Entre os endereços citados estão sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br.
“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão”, escreveu Zanin no despacho.
A medida atende parcialmente a um pedido do Partido Verde (PV), que apresentou uma ação para garantir o acesso gratuito às plataformas da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.
Fiscalização do segundo turno
Em 28 de setembro, Zanin havia determinado que as operadoras liberassem o acesso a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral para usuários sem créditos ou com a franquia de dados esgotada. A regra vale nas 72 horas anteriores a cada turno e nas 24 horas posteriores à votação.
A Anatel monitorou o cumprimento da ordem no primeiro turno e encaminhou o relatório ao STF em 9 de outubro. Para o segundo turno, a fiscalização ocorrerá entre 22 e 26 de outubro. A agência deverá comunicar ao tribunal, em até 24 horas, eventuais falhas disseminadas nesse período.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deverá informar quais endereços eletrônicos e serviços de autenticação são indispensáveis às plataformas oficiais, para que as operadoras atualizem a lista de acessos gratuitos.








