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Política

Defesa de Flávio Bolsonaro pede medida cautelar contra coordenador da Secom

Notícia-crime levada ao Ministério Público Eleitoral acusa George Marques de republicar conteúdo falso sobre Nossa Senhora Aparecida.

Defesa de Flávio Bolsonaro pede medida cautelar contra coordenador da Secom

A defesa de Flávio Bolsonaro pediu ao Ministério Público Eleitoral a prisão preventiva de George Marques da Silva e Silva, coordenador geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). O pedido foi apresentado em uma notícia-crime.

A medida envolve uma publicação republicada por Marques na 6ª feira (25.set.2026). A mensagem estimulava a circulação de uma informação falsa segundo a qual Flávio Bolsonaro e o PL apoiavam a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo foi apagado horas depois.

Argumentos da defesa

Os advogados afirmam que o episódio deve ser analisado junto com outras 3 publicações republicadas por Marques sobre o mesmo assunto. Para a defesa, os compartilhamentos podem se enquadrar no crime de divulgação de fatos sabidamente falsos sobre candidatos, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral.

A notícia-crime também sustenta que o uso das redes sociais pode aumentar a pena e que as republicações sucessivas devem ser avaliadas como continuidade delitiva. “Repostar é divulgar”, afirmam os advogados no documento.

A defesa diz ainda que Marques tinha conhecimento de que a informação era falsa e já havia sido corrigida. Os advogados classificam o compartilhamento como conduta ilícita de um servidor cuja função é coordenar a estratégia e a informação da comunicação do governo federal.

Resposta de George Marques

Marques afirmou que não concorda com a mensagem e disse não se lembrar de ter feito a republicação. Segundo ele, caso tenha compartilhado o conteúdo, isso ocorreu por engano, enquanto republicava outras mensagens em sequência.

“Não penso isso e essa afirmação não representa minha posição”, declarou. Ele também afirmou que o eventual compartilhamento foi um erro involuntário.

A Secom foi procurada para se manifestar sobre o pedido da defesa, mas não respondeu até a publicação.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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