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Política

Justiça condena empresa a indenizar trabalhador pressionado por voto em 2022

Comercial de Móveis Jordanésia terá de pagar R$ 20.000, além de verbas trabalhistas e multa por má-fé processual.

Justiça condena empresa a indenizar trabalhador pressionado por voto em 2022

A Comercial de Móveis Jordanésia foi condenada a pagar R$ 20.000 a um ex-funcionário que afirmou ter sido pressionado a votar em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022. A sentença foi proferida em 4 de setembro de 2026 e ainda pode ser contestada por recurso.

A decisão também determinou o pagamento de horas extras e a devolução de comissões descontadas ilegalmente. Foram fixadas duas indenizações por danos morais, de R$ 10.000 cada: uma pelo assédio eleitoral e outra pela demissão considerada abusiva.

O trabalhador havia sido contratado em dezembro de 2021. Durante o período eleitoral de 2022, a empresa criou um grupo no WhatsApp, incluiu os funcionários e impediu que eles deixassem o espaço. Conforme a denúncia, os empregados eram submetidos a pressão psicológica para apoiar o candidato indicado pela chefia.

A relação com a empresa se agravou após o funcionário reclamar do sistema de pagamento de comissões. Em 15 de janeiro de 2024, ele foi demitido por “justa causa”. Depois, apresentou ação trabalhista em 15 de abril de 2024.

A juíza Camila Moura de Carvalho anulou a demissão por justa causa e a converteu em dispensa sem justa causa. Com isso, o trabalhador passou a ter direito a aviso prévio, férias, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.

Recurso e multa

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, alegando que uma testemunha não havia sido ouvida. O tribunal anulou a primeira sentença e determinou uma nova audiência para ouvir a defesa. Os representantes da Comercial de Móveis Jordanésia não compareceram à data marcada.

A juíza manteve as condenações e acrescentou multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A defesa havia contestado as acusações de assédio eleitoral, demissão abusiva e horas extras não pagas. Os advogados que representavam a empresa depois renunciaram ao caso.

A advogada Cléia Katerine de Souza, representante do trabalhador, afirmou em nota que a decisão protege a liberdade de consciência e o livre exercício do voto nas relações de trabalho. Segundo ela, a Justiça reconheceu pressão relacionada à orientação de voto e caracterizou a prática de assédio eleitoral.

A advogada também declarou que há outras decisões envolvendo a mesma empresa nas quais foi reconhecido assédio eleitoral no contexto das eleições de 2022. “O assédio eleitoral é uma conduta abusiva do empregador”, afirmou Cléia.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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