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Política

Justiça determina desocupação de unidade dos Correios em Indaiatuba

Decisão do TRT-15 prevê força policial e multa diária de R$ 20.000 em caso de descumprimento da ordem.

Justiça determina desocupação de unidade dos Correios em Indaiatuba

A Justiça do Trabalho determinou que trabalhadores dos Correios desocupem o Centro de Tratamento da estatal em Indaiatuba, no interior paulista. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) nesta 5ª feira (17.set.2026), após pedido da empresa.

A mobilização começou em 10 de setembro e integra a greve da categoria. Durante o ato, os trabalhadores bloquearam o acesso de cargas e interromperam entregas de encomendas em cidades da região. As cargas da unidade estão sendo encaminhadas para outros centros, como medida de contingência.

A juíza Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan autorizou o uso de força policial caso seja necessário cumprir a ordem imediatamente. Os manifestantes deverão permanecer a pelo menos 10 metros dos portões e não poderão impedir a circulação de pessoas e veículos no Centro de Tratamento.

Multa e julgamento

O Sintect-Cas e a Fentect estarão sujeitos a multa diária de R$ 20.000 se a determinação não for cumprida. A penalidade foi fixada para as duas entidades sindicais.

Na decisão, a juíza afirmou que a unidade concentra uma grande carga logística do interior paulista. Também disse que a paralisação prejudica o envio de itens essenciais, como remédios, produtos perecíveis e correspondências públicas.

Uma tentativa de mediação terminou sem acordo. Depois disso, os Correios ajuizaram dissídio coletivo, cujo julgamento está marcado para 21 de setembro, às 13h30. As negociações podem continuar até essa data.

A direção dos Correios afirmou que respeita o direito de greve, mas declarou que a paralisação ocorre durante um período econômico desafiador, que exige redução de despesas e aumento da eficiência operacional.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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