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Política

Gilmar propõe suspender precatórios antes do fim dos processos

Ministro pediu apurações sobre operações com créditos judiciais e revisão das regras de comercialização de precatórios.

Gilmar propõe suspender precatórios antes do fim dos processos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu a suspensão de decisões que autorizem a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado. A medida foi apresentada em ofícios de teor idêntico enviados aos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão. Os documentos são datados desta segunda-feira (28).

Gilmar também defendeu o aperfeiçoamento das regras para a comercialização desses créditos e afirmou que a gravidade dos fatos revelados exige apurações disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e investigação criminal pelo Ministério Público Federal (MPF). O possível envolvimento de magistrados, segundo ele, deve ser analisado pelo Conselho da Justiça Federal.

Contrato citado nos ofícios

Na manifestação, o ministro voltou a mencionar um contrato do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, do qual Camilla Ramos é sócia. Ela é esposa do desembargador Newton Ramos, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O acordo envolvia precatórios do setor sucroalcooleiro e previa honorários de 5% em 12 processos, com potencial estimado em cerca de R$ 8,5 bilhões.

O contrato de êxito poderia chegar a R$ 427 milhões. O escritório afirmou que as operações são legítimas e que não recebeu qualquer valor até o momento. Também declarou que a remuneração só seria devida em caso de vitória.

Gilmar associou o episódio à expressão “Turma do KN”, usada por assessores de Daniel Vorcaro em mensagens como referência ao ministro Kassio Nunes Marques. Na votação mencionada, a posição favorável a Vorcaro prevaleceu com os votos de Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Discussão sobre o setor sucroalcooleiro

O caso está ligado ao tema de repercussão geral nº 826, fixado em 2020, sobre indenizações por prejuízos atribuídos à política de preços para o setor nos anos 80 e 90. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de cerca de R$ 145 bilhões nas ações reunidas no país.

O STF definiu que a União só deve indenizar empresas quando perícia técnica comprovar prejuízos econômicos. A Alcídia havia vencido uma ação antes da aplicação do tema e pediu R$ 67,6 milhões em valores de 1999. Gilmar Mendes e André Mendonça defenderam nova apuração, mas Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques formaram maioria contra a reabertura da discussão protegida pela coisa julgada.

Em Pernambuco, uma sentença fixou R$ 692,4 milhões à Usina União e Indústria S.A. O TRF5 reverteu a decisão por considerar que a perícia não demonstrara prejuízo concreto e específico.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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