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Política

Gilmar aponta contrato de R$ 427 milhões e cobra pente-fino em precatórios

Ministro defende força-tarefa no Judiciário e fiscalização sobre créditos ligados ao Banco Master e ao setor sucroalcooleiro.

Gilmar aponta contrato de R$ 427 milhões e cobra pente-fino em precatórios

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu uma força-tarefa da Corregedoria Nacional de Justiça para revisar precatórios ligados ao Banco Master, com foco no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ele também pediu atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central, do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

A manifestação foi publicada depois de o ministro mencionar um contrato de até R$ 427 milhões entre o banco e o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos. A banca tem Camilla Ramos como sócia. Ela é casada com Newton Ramos, desembargador do TRF-1.

Contrato e julgamento

O acordo envolvia precatórios do setor sucroalcooleiro e previa honorários de 5% em 12 processos, que poderiam representar cerca de R$ 8,5 bilhões. A posição favorável a Daniel Vorcaro acabou prevalecendo com os votos de Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Antes de chegar ao Supremo, Nunes Marques era desembargador do TRF-1 e teve Newton Ramos como juiz auxiliar entre 2018 e 2020. No processo da Destilaria Alcídia, o ministro inicialmente aparecia como impedido. Em março de 2024, afastou formalmente o impedimento e declarou-se apto a votar.

Nunes Marques afirmou posteriormente que o caso não era uma ação do Banco Master, mas discutia uma tese jurídica ampla, aplicável a diferentes empresas.

Gilmar Mendes votou contra a forma de cálculo defendida no processo. Para ele, os precatórios só poderiam avançar após perícia e comprovação de danos causados pela política de controle de preços dos anos 80 e 90, e não apenas com uma estimativa baseada em cálculo.

Mensagens e pedido de apuração

O ministro se reuniu com Daniel Vorcaro em 11 de abril de 2024. Antes do encontro, o banqueiro escreveu ao advogado Ciro Soares: “Gilmar está contra mim num caso que estão usando pra ferrar todos meus precatorios”. Oito dias depois, Chiquinho Feitosa, ex-senador e ex-cunhado de Gilmar, recomendou a Vorcaro uma aproximação com o ministro.

Ao comentar as mensagens, Gilmar afirmou: “Minha posição incomodou o dono do Banco Master”. O ministro citou o episódio para sustentar que havia contrariado os interesses do banqueiro.

Na nova manifestação, ele pediu uma correição extraordinária em todos os tribunais regionais federais, sobretudo no TRF-1. A medida, segundo Gilmar, deve rastrear precatórios com possíveis irregularidades, incluindo créditos do setor sucroalcooleiro e ações de revisão da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Precatórios do setor sucroalcooleiro

A controvérsia está ligada ao tema de repercussão geral nº 826, fixado em 2020. A discussão trata da responsabilidade da União por prejuízos provocados pela política de preços aplicada ao setor nos anos 80 e 90. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima em cerca de R$ 145 bilhões o impacto das ações reunidas.

O Supremo estabeleceu que a indenização depende de perícia técnica capaz de comprovar prejuízo econômico. No caso da Destilaria Alcídia, a ação havia sido vencida antes da entrada em vigor desse entendimento, e o cálculo antigo permaneceu em discussão.

Gilmar Mendes e André Mendonça defenderam uma nova apuração. Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques formaram a maioria que considerou não ser possível reabrir uma discussão protegida pela coisa julgada.

Em Pernambuco, uma sentença havia fixado em R$ 692,4 milhões a indenização à Usina União e Indústria S.A. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reverteu a decisão por entender que a perícia não comprovou prejuízo concreto e específico causado pela política de preços.

Gilmar também defendeu investigação sobre a comercialização e o uso desses créditos por fundos de investimento e bancos, além da apuração de possíveis irregularidades por magistrados e advogados.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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