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Política

Eleitor no exterior tem até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Brasileiros fora do país votam apenas para presidente e vice; regras também valem para quem estiver no Brasil no dia da eleição.

Eleitor no exterior tem até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno

Brasileiros inscritos para votar no exterior que não comparecerem às urnas poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou presencialmente nas mesas de votação. O prazo posterior termina em 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e em 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

O pedido também pode ser feito pelos serviços disponíveis nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Outra opção é entregar ou enviar pelos Correios um requerimento ao cartório eleitoral de origem.

Quem vota fora do país

O cadastro reúne 918.876 eleitores brasileiros aptos a votar no exterior nas eleições 2026, distribuídos por 134 países e 186 cidades. O eleitorado cresceu 31,82% em relação às eleições de 2022. Os Estados Unidos concentram 28,89% dos eleitores, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.

Para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos que moram fora do país, o voto é obrigatório. Analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem escolher se votam. No exterior, a votação é limitada aos cargos de presidente e vice-presidente da República.

As normas estão nas resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. O eleitor que mora fora precisa estar inscrito na zona eleitoral do exterior. O prazo para inscrição, transferência ou revisão do cadastro terminou em 6 de maio.

Locais e viagens

As seções funcionam em embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro, em endereços definidos pela Justiça Eleitoral. O TSE e o TRE/DF divulgam os locais em seus sites. A votação e a apuração seguem o horário local de cada cidade.

Se uma seção tiver menos de 100 eleitores, não haverá justificativa no próprio dia, porque esses locais funcionam sem urna eletrônica. Quem estiver inscrito no exterior, mas passar a data da votação no Brasil, continuará votando somente para presidente e vice-presidente.

Já o eleitor com título cadastrado no Brasil que viajar para fora deverá justificar a ausência em até 30 dias após retornar. O voto em trânsito não é oferecido a quem estiver no exterior. A justificativa também pode ser enviada ao cartório eleitoral da cidade pelos Correios, pelo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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