O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, apenas para as eleições de 2026, a aplicação do trecho da Lei Antifacção que impede presos provisórios e adolescentes recolhidos de se alistarem e votarem. Com isso, poderão participar do pleito de outubro os eleitores que já estiverem com o título regularizado e tiverem solicitado o voto dentro do prazo, encerrado em maio.
A decisão considerou o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas regras a menos de 1 ano da eleição. A Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, entrou em vigor em março de 2026 e determinou a restrição para todos os presos, definitivos ou provisórios.
Participação reduzida
Embora a Constituição proíba desde 1988 o voto de pessoas condenadas definitivamente, ela não estende a restrição a presos provisórios nem a adolescentes submetidos a medidas judiciais restritivas. Iniciativas para permitir a votação desse grupo começaram em 2002.
O TSE informou que 3% dos presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições de 2022, o equivalente a 12,9 mil pessoas. A baixa participação é associada à quantidade limitada de seções eleitorais em unidades prisionais e socioeducativas e à falta de documentação necessária para o alistamento.
O Brasil tem mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Conforme a OAB-SP, havia pelo menos 13.000 presos aptos a votar em 2022. O número caiu para 6,3 mil em 2024, sem mudança no total de presos. O CNJ registra pouco mais de 11.000 adolescentes em meio fechado, entre internação e semiliberdade.
A partir de 2027, a proibição prevista na Lei Antifacção deverá valer integralmente para os pleitos seguintes. A constitucionalidade da regra é questionada em ações no Supremo Tribunal Federal, que poderá manter ou anular a restrição após analisar o tema.
Presos provisórios são pessoas que respondem a processos criminais ainda não julgados. Elas podem estar detidas em flagrante ou por prisão temporária ou preventiva. Nas unidades penais, não podem permanecer junto de presos condenados.








