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Política

Decisão do TSE preserva voto de detentos sem condenação definitiva em 2026

Regra da Lei Antifacção ficará suspensa neste ano; a partir de 2027, a proibição deverá valer para os pleitos seguintes.

Decisão do TSE preserva voto de detentos sem condenação definitiva em 2026

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu, apenas para as eleições de 2026, a aplicação do trecho da Lei Antifacção que impede presos provisórios e adolescentes recolhidos de se alistarem e votarem. Com isso, poderão participar do pleito de outubro os eleitores que já estiverem com o título regularizado e tiverem solicitado o voto dentro do prazo, encerrado em maio.

A decisão considerou o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações nas regras a menos de 1 ano da eleição. A Lei Antifacção, também chamada de Lei Raul Jungmann, entrou em vigor em março de 2026 e determinou a restrição para todos os presos, definitivos ou provisórios.

Participação reduzida

Embora a Constituição proíba desde 1988 o voto de pessoas condenadas definitivamente, ela não estende a restrição a presos provisórios nem a adolescentes submetidos a medidas judiciais restritivas. Iniciativas para permitir a votação desse grupo começaram em 2002.

O TSE informou que 3% dos presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições de 2022, o equivalente a 12,9 mil pessoas. A baixa participação é associada à quantidade limitada de seções eleitorais em unidades prisionais e socioeducativas e à falta de documentação necessária para o alistamento.

O Brasil tem mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Conforme a OAB-SP, havia pelo menos 13.000 presos aptos a votar em 2022. O número caiu para 6,3 mil em 2024, sem mudança no total de presos. O CNJ registra pouco mais de 11.000 adolescentes em meio fechado, entre internação e semiliberdade.

A partir de 2027, a proibição prevista na Lei Antifacção deverá valer integralmente para os pleitos seguintes. A constitucionalidade da regra é questionada em ações no Supremo Tribunal Federal, que poderá manter ou anular a restrição após analisar o tema.

Presos provisórios são pessoas que respondem a processos criminais ainda não julgados. Elas podem estar detidas em flagrante ou por prisão temporária ou preventiva. Nas unidades penais, não podem permanecer junto de presos condenados.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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