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Política

Ministro dá prazo ao TRE-RJ antes de decidir sobre candidatura de Garotinho

Decisão do TSE permite atos de campanha e acesso a fundos enquanto o recurso contra o indeferimento do registro é analisado.

Ministro dá prazo ao TRE-RJ antes de decidir sobre candidatura de Garotinho

O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que o TRE-RJ preste informações e que a Procuradoria Geral Eleitoral apresente parecer em 3 dias sobre o registro de Anthony Garotinho. A ordem foi dada ao analisar uma reclamação da defesa do candidato contra a decisão regional que barrou sua candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro.

A medida do Tribunal Superior Eleitoral permite, provisoriamente, que Garotinho faça atos de propaganda, utilize recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e participe novamente do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A autorização vale enquanto o TSE não toma uma decisão definitiva sobre o recurso.

O despacho foi proferido na 4ª feira (30.set.2026), um dia depois de o TRE-RJ manter, por unanimidade, o indeferimento do registro. A Corte regional acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pela defesa, corrigiu um erro formal, mas não modificou o resultado que impediu a candidatura.

Motivo do indeferimento

O registro havia sido negado pelo TRE-RJ em 11 de setembro. O tribunal considerou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos até 2033 em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

A defesa afirma que a suspensão de 8 anos foi cumprida integralmente em 1º de agosto deste ano. Com esse argumento, pediu ao TSE a reversão da inelegibilidade e a retomada dos efeitos eleitorais da candidatura.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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