A suspensão europeia de produtos brasileiros de origem animal envolve bovinos, aves e mel e começou em 3 de setembro. O impasse está concentrado nas garantias sobre o uso de antimicrobianos e nos documentos capazes de comprovar as práticas adotadas durante a criação dos animais.
A aplicação provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia ocorre desde maio de 2026, mas a redução de impostos não autoriza, por si só, a entrada de alimentos. As exigências sanitárias continuam incluindo fiscalização, registros, rastreabilidade e certificação.
A restrição foi anunciada em maio e decorre de normas anteriores ao acordo. O Regulamento 2019/6 estabeleceu exigências detalhadas depois pelo Regulamento 2023/905. Em junho de 2026, autorizações brasileiras foram retiradas para bovinos, equinos, aves, aquicultura, mel e tripas. A medida, portanto, não alcança indistintamente todos os alimentos do Brasil.
Bruxelas considera insuficientes as garantias apresentadas pelo país. A posição oficial brasileira é que as medidas necessárias foram implementadas e documentadas. Em abril, o Brasil proibiu aditivos com determinados antimicrobianos. A mudança na legislação, porém, precisa ser acompanhada de provas de cumprimento.
O que está em análise
As regras europeias impedem o uso de medicamentos antimicrobianos para estimular o crescimento ou aumentar o rendimento, além de restringirem substâncias reservadas ao tratamento humano. O tratamento veterinário não é proibido de forma geral. A Organização Mundial de Saúde Animal recomenda o uso responsável desses medicamentos para preservar a saúde animal e humana.
O debate envolve resistência aos medicamentos. Antimicrobianos combatem microrganismos, e os antibióticos, usados contra bactérias, fazem parte desse grupo. A Organização Mundial da Saúde afirma que o uso inadequado ou excessivo favorece microrganismos resistentes.
Por isso, um teste de resíduos não basta para reconstruir o histórico de tratamentos de um animal. Os controles também dependem de registros, rastreabilidade e certificação. Quando há mudança de propriedade, o histórico precisa ser preservado. Dados agregados sobre consumo ajudam a apontar tendências, mas não comprovam a conformidade de fornecedores específicos.
O Brasil questiona auditorias que, segundo seu embaixador junto à União Europeia, não teriam sido exigidas de outros parceiros. A Comissão nega discriminação. Pelas regras da OMC (Organização Mundial do Comércio), medidas sanitárias não podem discriminar de forma injustificada.
Para bovinos, são exigidas garantias sobre todo o ciclo de vida. No caso de aves e mel, uma auditoria específica permitiu uma nova avaliação, sem assegurar liberação automática. O Brasil pode corrigir falhas, apresentar evidências e contestar exigências que considere inconsistentes. O acordo sanitário da OMC admite sistemas equivalentes, desde que ofereçam o nível de proteção exigido.
A duração do bloqueio influenciará os efeitos sobre renda e empregos, enquanto outros mercados não substituem automaticamente o europeu. A adaptação também gera custos, especialmente para produtores com menos recursos e acesso limitado a assistência e registros confiáveis. A retomada das exportações pode ocorrer de forma diferente entre os setores.








