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Política

Sistemas das eleições de 2026 são protegidos e enviados à Justiça Eleitoral

Assinatura digital gera códigos para conferir se os programas usados na votação correspondem às versões aprovadas.

Sistemas das eleições de 2026 são protegidos e enviados à Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu a preparação dos programas que serão utilizados nas eleições de 2026. Após a assinatura digital e a lacração, cópias dos sistemas serão encaminhadas aos tribunais regionais eleitorais, responsáveis por preparar as urnas com o material oficial.

A etapa foi finalizada na 6ª feira (4.set.2026), durante a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais. Antes disso, os programas foram compilados com os códigos e outros componentes necessários para formar as versões que passaram pelos procedimentos de verificação.

A assinatura digital produz hashes, códigos que funcionam como uma identificação de cada programa. A conferência desses registros permite verificar se o sistema utilizado na eleição é o mesmo que foi testado e aprovado, sem alterações posteriores.

A lacração física e digital busca impedir modificações depois do encerramento do processo. As mídias com os programas ficam sob guarda do TSE, na sala-cofre, e cópias são posteriormente distribuídas aos tribunais regionais eleitorais.

Fiscalização dos sistemas

Entidades fiscalizadoras acompanham todas as etapas e podem verificar a integridade dos programas. Elas também participam de uma oportunidade de auditoria e fiscalização do processo eletrônico de votação.

Na mesma cerimônia, sistemas desenvolvidos pelas próprias entidades para conferir assinaturas digitais foram compilados, assinados e incluídos na cópia física mantida na sala-cofre. Depois, os respectivos resumos digitais foram gerados, entregues às entidades presentes e publicados na internet.

Entre os sistemas submetidos ao procedimento estão os que operam a urna eletrônica no dia da votação, registram e transmitem os Boletins de Urna e recebem, organizam e totalizam os resultados. Também fazem parte os programas voltados à segurança e à criptografia das informações, além daqueles usados no apoio a auditorias e verificações da integridade do voto.

A lista completa está prevista no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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