A defesa pública não conseguiu reduzir a pena de Eduardo Bolsonaro por obstrução de Justiça. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União nesta 6ª feira (18.set.2026).
O colegiado decidiu que os vídeos de Eduardo Bolsonaro mencionados durante o julgamento não podem ser considerados para diminuir a punição. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator do voto seguido pelos demais integrantes da Turma.
A DPU havia pedido a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Para a defesa, declarações publicadas nas redes sociais indicariam que Eduardo Bolsonaro admitiu ter tentado interferir no processo. O recurso foi protocolado em 7 de julho de 2026.
O defensor público Antonio Ezquedia Inácio Barbosa afirmou que ao menos 3 dos 4 ministros teriam usado a tese de uma possível confissão como fundamento de seus votos. A defesa sustentou que, reconhecida a confissão, a pena não deveria superar 4 anos.
Moraes, porém, declarou que não seria possível aplicar a atenuante porque Eduardo Nantes Bolsonaro não admitiu a consumação do crime, apesar das provas reunidas no processo.
Os ministros analisaram embargos de declaração, recurso destinado a apontar possíveis omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão. Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses. Ele não apresentou defesa formal no caso, que é acompanhado pela DPU desde o início.
O ex-deputado federal está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.








