O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a federação PSDB-Cidadania deixe a coligação Pernambuco de Coração, formada para apoiar a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão individual foi assinada no sábado (26.set.2026), após reclamação apresentada pelo prefeito de Petrolândia (PE), Fabiano Jaques Marques (Cidadania).
Propaganda eleitoral
Além de retirar a federação da chapa, Toffoli ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco ajuste, “com urgência”, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. O cálculo deverá considerar a neutralidade de PSDB-Cidadania na disputa por cargos majoritários em Pernambuco.
A determinação derrubou o entendimento anterior do TRE-PE, que mantinha a federação na coligação. Para Toffoli, a decisão da corte eleitoral contrariava a interpretação do STF sobre o funcionamento das federações partidárias, que devem levar PSDB e Cidadania a atuar conjuntamente conforme estatuto e regras comuns.
Argumentos da decisão
O ministro citou manifestação de 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação. Antes da convenção partidária de 31 de julho, eles haviam discordado da condução do órgão estadual e apontado que não teria sido submetida previamente ao colegiado nacional a “conjuntura política no Estado e situação das potenciais alianças”.
Na avaliação de Toffoli, não foi demonstrado de maneira suficiente que o órgão estadual cumpriu essa exigência prevista nas regras internas da federação.
A equipe jurídica da campanha de Raquel Lyra informou que pretende recorrer. Em nota, afirmou: “A equipe jurídica da campanha antecipa que irá recorrer da decisão.”
Com a decisão, a coligação Pernambuco de Coração passa a reunir PSD, federação União Progressista (União Brasil-PP), Podemos e Avante.








