Voto em branco, voto nulo e abstenção são registros diferentes na eleição. Os dois primeiros não são destinados a candidatos nem partidos e não entram na contagem dos votos válidos. Eles são considerados apenas para a estatística eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A abstenção ocorre quando o eleitor não comparece à seção eleitoral. Portanto, não é uma modalidade de voto. Em 2022, no 2º turno da eleição presidencial, 32 milhões de eleitores deixaram de votar. O número correspondeu a 20,59% dos 156.454.001 eleitores aptos.
Quem não vota e não justifica a ausência fica sujeito ao pagamento de multa. O TSE informa que a justificativa pode ser apresentada em até 60 dias depois de cada turno, seja o 1º ou o 2º.
O que acontece na urna
O voto branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e confirma que não fará uma escolha. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número que não existe para candidato ou partido.
Há uma exceção: se o número informado corresponder a um partido, o registro é contabilizado para a legenda. Assim, o procedimento adotado e a numeração digitada determinam como a urna registra a escolha.
No 2º turno de 2022, o TSE registrou 3.930.765 votos nulos, equivalentes a 3,16% do total apurado. Os votos em branco somaram 1.769.678, ou 1,43% do total. Juntos, os dois tipos representaram 4,41% naquela votação.
Glossário eleitoral
O Glossário Eleitoral do TSE reúne mais de 300 verbetes usados nas esferas da Justiça Eleitoral. O serviço organiza os termos em ordem alfabética e inclui conceitos, definições, referências históricas e bibliográficas, além de informações sobre sistemas e processos eleitorais brasileiros.
O tribunal afirma que o objetivo é divulgar informações para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e incentivar a participação na vida política do país.








