BRASÍLIA — No Brasil, o voto é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Esses eleitores podem decidir se comparecem às urnas e não precisam justificar eventual ausência nem sofrem penalidades por não votar.
Aos 72 anos, o aposentado José da Silva, de Valparaíso de Goiás (GO), passou a fazer parte desse grupo. Depois de décadas sob a exigência de votar, ele disse que pretende continuar participando quando considerar que os candidatos estão comprometidos com o desenvolvimento do país.
Já Martina Matteo Ferreira, de 16 anos, decidiu emitir o 1º título de eleitor para participar das eleições de 4 de outubro. Ela afirmou que ainda conhece poucos candidatos, mas pretende usar o período até a votação para pesquisar e formar sua opinião sobre as propostas.
Mudanças no eleitorado
O IBGE informou, com base no Censo Demográfico de 2022, que o país tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. A projeção do instituto aponta que, em 45 anos, a população com mais de 60 anos chegará a 75,3 milhões, o equivalente a 37,8% dos brasileiros.
O crescimento da população idosa amplia a discussão sobre acessibilidade nos locais de votação e dificuldades de locomoção. Pessoas com mobilidade reduzida podem ser acompanhadas por alguém de sua confiança durante a votação, mediante autorização do presidente da mesa receptora.
Título e regras para votar
O prazo para jovens de 15 a 17 anos solicitarem o título para as eleições de 2026 terminou em 6 de maio. Quem não fez o pedido até essa data não poderá votar no 1º turno, em 4 de outubro, nem em eventual 2º turno, em 25 de outubro.
Pesquisa do TSE indicava que 20% dos jovens aptos a votar haviam emitido o título nos 2 dias anteriores ao encerramento do prazo. O número correspondia a cerca de 1,7 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos.
Para pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o título não é cancelado após 3 eleições consecutivas sem votar. Cada turno conta como uma eleição. A regra é diferente para eleitores submetidos ao voto obrigatório.
A falta de biometria não impede a votação de quem está com o título regular e apresenta documento oficial com foto. A biometria permanece necessária para operações cadastrais, como a emissão do 1º título, a transferência de domicílio eleitoral e a atualização de dados pessoais.
A legislação assegura atendimento prioritário a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes de criança de colo. Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, que também se aplica a seus acompanhantes, conforme a Lei 14.364, de 2022.








